COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 15ª. VARA CÍVEL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ROMAR em face de ESPOLIO DE EMILIA DE JESUS, na forma abaixo: Processo: 0340751-31.2012.8.19.0001,

 

A DOUTORA RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor: ESPOLIO DE EMILIA DE JESUS e ESPOLIO DE ANTONIO CAMPOS, ambos na pessoa de sua inventariante Regina Celia de Jesus Campos, e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LÚCIA GOMES DE SÁ, estabelecida na rua do Carmo, nº 6 – grupo 1307, Centro/RJ, Telefones: (21) 99383.5890, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br, para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão com lances até o dia 21/09/2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou acima da avaliação atribuída de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), não havendo licitantes estará reaberto pra lances a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação ou seja R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), o 2º Leilão no dia 28/09/2022, com encerramento às 13:00 horas, do imóvel constante do termo de penhora de fls. 257, descrito e avaliado as fls. 357 e 495, a seguir: APARTAMENTO 706, SITUADO NA RUA DAS LARANJEIRAS, Nº 478, LARANJEIRAS/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º RGI/RJ, na matricula 76.121 e na inscrição municipal nº 0.019.162-7 (IPTU), área edificada de 86m2, conforme fotocopias da certidão do RGI e IPTU que acompanha o mandado. PREDIO: construído em 1980, antigo, conservado, 2 elevadores, play simples, portaria com boa apresentação e porteiro 24 horas. APARTAMENTO 706: unidade residencial, posicionamento de fundos, sem direito e vaga de garagem, 3 quartos, 01 banheiro social, área de serviço com banheiro de empregada, há uma infiltração na cozinha bastante significativa, precisa de modernização completa. REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgotos, transporte publico, escolas, bancos, supermercados e acesso rápido para Lago Rodrigo de Freitas, pelo túnel Rebouças. VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS EM GERAL: o mercado de imóveis encontra-se desaquecido desde 2014. O comprador está aumentando o tempo de analise de compra, de sorte que os imóveis demoram a ser vendidos. Assim as negociações tem levado a uma redução do preço anunciado. METODO DE AVALIAÇÃO: método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares fundado no valor de venda à vista e não o anunciado para venda.  Diante do exposto as fls. 495. AVALIO EM R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 06 de julho de 2021. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Oficio do RGI/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 76.121, no ato R-02 transcrito em nome de EMILIA DE JESUS e seu marido ANTONIO CAMPOS, sendo sua correspondente fração ideal de 0,0149 do respectivo terreno que mede: 32,79m de frente em 4 segmentos de 3,10, 5,28, 7,68 e 16,73, 51,70 de extensão do lado direito e 69,45 pelo lado  esquerdo, 40,75 de fundos, confrontando a direta com o prédio 486, da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, à esquerda com o prédio 470, de Maria José de Moraes Limongi e Helena  de Moraes Limongi coelho e nos fundos com o terreno de propriedade de Cavalcante e Machado. Consta ainda na referida certidão o que segue: R-3 – PENHORA proveniente dessa ação. R-4 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, movida por Município do Rio de Janeiro, processo: 0371896-66.2016.8.19.0001. Na Prefeitura tem inscrição: 0.019.162-7, onerado com débito de ITPU, no importe de R$ 80.587,11, mais acréscimos legais, ref. exercícios de 2002 a 2008, 2010 a 2014 e 2018 a 2022. No FUNESBOM inscrito sob o nº CBMERJ: 22744-7, consta debito no importe de R$ 520,00, ref. 2017 a 2021. Ficam cientes os interessados que o imóvel será leiloado livre de débitos fiscais e condominiais que serão, nesta ordem, debitados do valor do lanço do arrematante, que apenas será imitido na posse após a quitação dos mesmos com o valor levantado para esse fim, conforme determinação do Juízo nos autos à fl. 507. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente  sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente  com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados art.903 do CPC.  Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC,  comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e posteriormente as custas de cartório de 1%, conf. tabela em vigor. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam a executada, o coproprietário e interessados intimados através deste edital. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume, anexado aos autos e publicado no site da leiloeira, conforme art. 887 paragrafo 2º do CPC. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022. Eu, TARCISIO DE ALBUQUERQUE ROCHA. Mat. 01-23620, Chefe de serventia, fiz digitar assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.