Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 24ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Cor/ D 311 313 315 CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-3206 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO SÃO LOURENÇO em face do
ESPOLIO DE MARIA ENEIDA SILVEIRA CAVALCANTE – Processo nº. 0411134-92.2016.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
A DRA. LARISSA MARIA NUNES BARROS FRANKLIN DUARTE – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ
SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao
ESPOLIO DE MARIA ENEIDA SILVEIRA CAVALCANTE, na pessoa do seu Inventariante DANIELE
BATISTA CAVALCANTE , na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 30/10/2025 às
13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 04/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação –
Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao móvel
penhorado às fls. 161 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 462/463, homologada a avaliação às
fl. 556, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL: Situado na RUA PAISSANDU Nº 139 – APARTAMENTO
Nº 104, FLAMENGO/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis,
na matrícula 446968    e na inscrição municipal de nº    0514431-6 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão
que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 08
pavimentos, contendo 04 apartamentos por andar. Portaria 24h, moderna, com 2 elevadores.
APARTAMENTO 104: Unidade residencial com 86m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude de não ter
localizado a moradora. Apartamento no térreo. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e
próximo ao    metro do Flamengo AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 810.000,00
(OITOCENTOS E DEZ MIL REAIS)
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel
encontra-se matriculado sob o n° 446.968, assim descrito: Apartamento 104, do prédio situado na Rua
Paissandu nº 139, na freguesia da Glória e correspondente fração ideal de 2/48 do domínio útil do
respectivo terreno, contando como: PROPRIETÁRIO: JOAQUIM COELHO DE SOUZA FILHO, português e
sua mulher CARMEN GRATACOS COELHO, brasileira, proprietários, residentes nesta cidade. RJ,
27/08/2018; R – 1 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 27/08/2018; R-2
PENHORA EM 2º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública – RJ para a garantia da dívida no valor de R$
4.349,62, decidida nos autos da ação movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOAQUIM
COELHO DE SOUZA FILHO (Processo nº 0022144-77.2011.8.19.0001). RJ, 19/06/2020; R.3 PENHORA
EM 3º GRAU: Pela 12ª Vara de Fazenda Pública – RJ para a garantia da dívida no valor de R$ 16.497,21
decidida nos autos da ação movida por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0306717-
20.2018.8.19.0001). RJ, 22/08/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 5.144.316. Área edificada = 86m2.
– Certidão Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2017 e 2021 a 2026,
perfazendo o total aproximado de R$ 122.612,07, mais acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2729266-3, em débito no exercício de 2005 a 2017,
perfazendo o total de R$ 1.004,04.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até    o
momento    anterior    à    adjudicação    ou    da    alienação    dos    bens.    EM HIPÓTESE    NENHUMA
SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do
CPC).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– OBS. Consta nos autos Escritura de COMPRA E VENDA DEFINITIVA em favor de MARIA ENEIDA
SILVEIRA CAVALCANTE.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Res. 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra
a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der
causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai
ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo
ao juízo decidir por sua pertinência.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– O pagamento da comissão ao leiloeiro se dará na forma da Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em
qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 e § 2º e 3º do CPC, bem como, observadas
as regras do artigo 886 do CPC, consoante o art. 884 do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Adriano Lima da Silva – matr. 01/31511, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte – Juíza de Direito.