Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de
Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL 28 DE
AGOSTO em face do ESPÓLIO DE SÉRGIO MURILO DA FONSECA – Processo nº. 0011407-
59.2009.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. CAROLINA SAUD COUTINHO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE SÉRGIO
MURILO DA FONSECA, na pessoa do seu representante legal SÉRGIO MURILO DA FONSECA
JUNIOR, e ao INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL IAPAS, incorporado ao INSTITUTO NACIONAL DE SUGURIDADE SOCIAL INSS, na qualidade
de 3º interessado, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §Único do CPC, de que no dia 18/06/2026 a partir
das 12:30 horas, com encerramento às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma
de Leilão Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o
DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 147 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 374, como
segue:
– AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL INDIRETA: Trata-se de avaliação de bem imóvel localizado no bairro da
Praça Seca, cuja entrada principal é pela RUA BARÃO 207, E NÃO PELA RUA MARANGÁ 1017, BLOCO
06, ENTRADA A – APARTAMENTO 207, PRAÇA SECA – JACAREPAGUÁ/RJ. Conforme descrito no
IPTU e no RGI do imóvel: documentos esses que são parte integrante da presente avaliação., isso posto,
avalio o bem imóvel indiretamente no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Que atualizado
na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro
mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, registrado no livro 3-
O, com o nº. 8933, às fls. 71, em nome de INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IAPA, com sede nesta cidade, o imóvel constituído do
apartamento 202 do bloco06, entrada A, situado na Rua Marangá nº. 1017, antiga Rua barão nº. 207, e
correspondente fração de 0,00284 do respectivo terreno.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.555.648-3. Área edificada de 88 m².
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito, perfazendo o total de
R$ 6.239,37, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº 662882-0, apresenta débito nos exercícios de 2021 a 2025,
perfazendo o total de R$ 869,70.
– Conforme planilha de débitos condominiais (fls. 382/386), o imóvel apresenta débito condominial perante
o Condomínio do Conjunto Residencial 28 de Agosto, no total de R$ 92.952,40, que será atualizada no dia
do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação
em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não
são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema
prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de
enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX,
sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar
o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia
útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de
reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado
a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a
assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados,
acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026. Elaine
Barreto Santos – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Carolina Saud Coutinho – Juíza de Direito