Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 337, 339 e 341 C – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2273 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882
– §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta por MARCELO GANTUS, MAURO GANTUS e MARIA GANTUS JASMIN em face de DORA
RUTH VIVAS RODRIGUES, AMBROSINA MARIA DOS SANTOS CANAZA e CARLOS CANAZA MAMANI – Processo
nº 0808534-86.2023.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO- Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DORA RUTH VIVAS RODRIGUES,
AMBROSINA MARIA DOS SANTOS CANAZA e CARLOS CANAZA MAMANI, na forma do Art. 889, Inciso I e
§Único do CPC, de que no dia 28/05/2026 às 12:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de
Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., telefone 21 2220-0863,
correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, com
término às 12:50 horas, ou no dia 02/06/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel penhorado – ID
222768640 (Termo da Penhora), descrito e avaliado – ID 234982853, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 124.269, INSCRIÇÃO NA
SMF/RJ IPTU Nº 0.767.705-7. APARTAMENTO 202 DO EDIFÍCIO SITUADO NA PRAÇA DA BANDEIRA 317,
NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. MÉTODO: MCDDM – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO
MERCADO. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – IDADE: 1966; ÁREA EDIFICADA: 90m2; TIPOLOGIA: apartamento;
UTILIZAÇÃO: residencial; POSIÇÃO: frente. CARACTERÍSTICAS – Apartamento localizado no segundo andar. Sala
e três quartos, sendo uma suíte, com piso em tacos. Possui um banheiro social, cozinha, área de serviço e quarto de
empregada e uma pequena área externa. Prédio sem garagem e sem elevador. Vistoria realizada em 27/09/25,
quando o morador, Sr. Carlos, franqueou a entrada no imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de
energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de
transporte público próximo. CONCLUSÃO: Levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída,
características, conforme descrição acima, Atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais). Que atualizado na data da expedição do presente edital, corresponde ao valor de R$ 397.000,00
(Trezentos e noventa e sete mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 124.269, assim
descrito: IMÓVEL: Apartamento nº 202 da Praça da Bandeira nº. 317, com 0,161 do terreno, na freguesia do Engenho
Velho, constando no ato R-3 COMPRA E VENDA: Em favor de AMBROSINA MARIA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, maior, auxiliar de enfermagem, residente nesta cidade. RJ, 04/01/1995; AV.5 ESTADO CVIL/CASAMENTO:
Ambrosina Maria dos Santos e Carlos Canaza Mamani casaram-se em 30/09/1994, pelo regime da separação legal
de bens, passando o cônjuge mulher a assinar: AMBROSINA MARIA DOS SANTOS CANAZA. RJ, 10/11/2017; R-6
HIPOTECA: em favor do BANCO DO BRASIL S/A, em garantia de um crédito rotativo, abeto a LILIROCK
COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI, CNPJ nº. 19.030.747/0001-10, com sede nesta cidade, até o limite de R$
109.657,10, destinado a empréstimo de capital de giro ou ao financiamento para aquisição de bens e serviços
realizada pela financeira junto aos seus fornecedores. RJ, 28/02/2018; R-7 PENHORA: Oriunda da mencionada
ação, para garantia do valor de R$ 478.013,33. RJ, 17/10/2025;
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.767705-7. Área edificada de 90m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 361613-3, não possui débito.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado até o dia do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 05(cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de
1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro
dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do
leiloeiro deverá ser pago diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º
e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ
DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Gisele Fernandes
Magalhaes Albuquerque – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 24507, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra.
Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.