COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PRESIDENTE VARGAS em face de ESPÓLIO DE MARIA APPARECIDA REDÓ DE FREITAS, na forma abaixo: Processo: 0272699-07.2017.8.19.0001,

A DOUTORA KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE MARIA APPARECIDA REDÓ DE FREITAS, representado pelo Procurador do Município do Rio de Janeiro, e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LÚCIA GOMES DE SÁ, devidamente cadastrada no TJ/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: [email protected], para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line com lances até o dia 08/02/2022, encerrando às 13:00 horas, por preço igual ou acima da avaliação atribuída ou seja R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) não havendo licitantes estará reaberto pra lances, por preço superior ao preço mínimo, estipulado em 60% (sessenta por cento da avaliação, conforme determinação do Juízo, 2º Leilão on-line, no dia 15/02/2022, encerrando às 13:00 horas. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 114 descrito e avaliado as fls. 146/147, a seguir: LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 1004, situado na Rua São Salvador, nº 59, Laranjeiras/RJ, devidamente registrado dimensionado e caracterizado no 9º RGI/RJ, matricula nº 125.094, inscrição municipal: 0.390.926-4, divide-se em: 2 quartos, quarto de empregada (houve um vazamento e o condomínio realizou o conserto) banheiro social grande, sala possui piso frio, cozinha com azulejo antigo, não possui garagem. Prédio em estilo neo clássico, com boa apresentação, portaria 24 horas e um grande jardim ma parte frontal. DA REGIÃO: O imóvel está situado próximo a um farto comercio, metrô, padaria, mercados e outras comodidades. Assim, antes as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão de logradouro. AVALIO DIRETAMENTE (o imóvel está fechado há alguns anos). O condomínio possui as chaves da porta principal. O imóvel está mobiliado. Entrou comigo o síndico e o porteiro Claudio. Duas portas, dos quartos, estavam trancadas. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Conforme certidão do 9º Ofício do RGI/RJ, o imóvel está transcrito em nome da executada, correspondendo ao mesmo a fração de 0,003590 do terreno que mede 15,10m mais 29,30 configurando um ângulo obtuso interno de frente, 9,20 mais 2,35 aprofundando o terreno, mais 15,30m mais 0,55m aprofundando o terreno, 15,00m nos fundos, 76,10 à direita e 79,00m à esquerda, confrontando à direita com o nº 53 de Francisco Alberto da Mota e outros, à esquerda com o nº 65 de Manoel Gonçalves da Silva e outros, ambos da Rua São Salvador e nos fundos com os ns. 200, 206 e 220 da Rua Paissandu, de José Amaro e outros, e Uzielita Rochele Neves e outros, no ato R-07 penhora proveniente desta ação. Na Prefeitura inscrição nº 0.390.926-4 e consta ter área de 95m2 e de frente, constando débito de IPTU no valor de R$ 26.030,00 mais acréscimos legais, ref. exercícios de 2011 a 2021. No Funesbom apresenta débito de R$ 599,70, mais acréscimos, ref. exercícios: 2016 a 2020. Ficam cientes os interessados que os débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme art. 130, parágrafo único do do CTN, e débitos de condomínio na forma do art. 908, paragrafo 1º do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após a prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico na forma do Art. 892 do CPC, colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, podendo ocorrer, alternativamente o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o deposito será no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo, acrescido da comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga no ato e posteriormente as custas de cartório de 1%, conf. tabela em vigor. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Fica a executada e interessados intimados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado no site da Leiloeira, no portal de leilões do Sindicato dos Leiloeiros/RJ e anexado aos autos. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021. Eu, Adriano Lima da Silva, mat. 01/31511, chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.