JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL

COMARCA DE NITERÓI/RJ

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR SANTO ANTÔNIO move em face de EDNA MENEZES, processo n.º 0064383-64.2009.8.19.0002, na forma abaixo:

A Drª  Mirella Correia de Miranda – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente a Executada, a Credora Hipotecária Caixa Econômica Federal – CEF, que no dia 16/08/2019, às 15h, na Rua Visconde de Sepetiba, n° 519 – Átrio do Fórum – Centro – Niterói/RJ, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, acima da avaliação, ou no dia 19/08/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, Foreiro à União, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão presenciais. Avaliação fls. 380: “LAUDO DE AVALIAÇÃO: Objeto da Avaliação: Imóvel residencial constituído pelo apartamento 1507, do bloco 01, do Edifício situado na Travessa Santo Antônio, 261, São Lourenço, Niterói, RJ, zona urbana do 4º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula 15.837,  livro 2, ficha 01, lavrada no Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição de Niterói; inscrito na PMN sob o nº 173270-0, com 59 metros quadrados, conforme Ficha de Lançamento – Tributos Imobiliários da PMN. CONDOMÍNIO: com 2 blocos, sendo que o bloco 1 possui salão de festas, churrasqueira, piscina, sauna, 04 elevadores, guarita, portaria 24h, a fachada do bloco 1 é de pastilhas com detalhes em marrom. APARTAMENTO: conforme informação do porteiro, dividido em sala, dois quartos, banheiro, cozinha e área de serviço. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo ao comércio e servido por meios de transportes coletivos. Mandado de Esclarecimento fls. 401: “CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, faço o seguinte esclarecimento determinado: o Laudo de Avaliação Indireta impugnado foi realizado no dia 21 de agosto de 2017. Naquela ocasião a avaliação foi feita observando a estrutura física do prédio e demais critérios adotados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com curso ministrado pela ESAJ. Utilizando-se o método comparativo direto de dados de mercado e homogeneizando-se as amostras, se chegou ao valor atribuído ao bem na data da Avaliação Indireta. Todavia, com as amostras similares apresentadas pelo impugnante no mesmo condomínio, é razoável que sejam consideradas. Por tais razões, esclareço que o Laudo de Avaliação deve ser retificado para que nele passe a constar o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Niterói, 31 de agosto de 2018” De acordo com a Certidão de Ônus Reais do 5º RGI de Niterói consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, objeto do R-3, além da penhora dessa ação, objeto do R-4. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o Executado e a credora hipotecaria intimados da hasta pública, suprida a exigência contida no art° 889 do CPC. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 03 de julho de 2019. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) A Drª  Mirella Correia de Miranda.