EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO SIMULTÂNEO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial movida por MARCIA CARNEIRO DE SOUSA DE QUEIROS MATTOSO E ARNALDO GONÇALVES DA SILVA QUEIROS MATTOSO em face de ESPOLIO DE DULCE HEMETERIO SALGADO CARNEIRO; NELSON SALGADO CARNEIRO; AURÉLIO SALGADO CARNEIRO (Espólio); ODETTE CARNEIRO LAPA; MARIA JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA (Espólio); MURILO SALGADO CARNEIRO E CRISTINA SIQUEIRA CARNEIRO, processo eletrônico nº 0106827-42.2014.8.19.0001, na forma abaixo:

O DOUTOR CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, MMº. Juiz de Direito da 43ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a parte Autora: Marcia Carneiro de Sousa de Queiros Mattoso e Arnaldo Gonçalves da Silva Queiros Mattoso, ambos na pessoa da Advogada Maria Helena Cantamissa – OAB/RJ 75.426; a parte Ré: Espolio de Dulce Hemeterio Salgado Carneiro, na pessoa do Advogado Flávio Antônio Carneiro Carvalho – OAB/RJ 116.897; Nelson Salgado Carneiro – CPF 010.678.778-00; Aurélio Salgado Carneiro (Espólio) – CPF 045.482.647-87; Odette Carneiro Lapa – CPF 001.998.691-20; Maria José Carneiro de Souza (Espólio – na pessoa do inventariante Wilson Mendonça de Sousa Filho) – CPF 432.646.466-68; Murilo Salgado Carneiro – CPF 000.302.444-04 e Cristina Siqueira Carneiro – CPF 011.675.657-89; que ficam intimados da alienação por meio do presente Edital; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 11 DE FEVEREIRO DE 2019, às 13:30 horas, no escritório da Leiloeira Pública MARIA TERESA DIAS BRAME, situado na Travessa do Paço, nº 23 – Grupo 1211 – Centro/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2019, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, conforme prevê o Art. 891, § único do NCPC, o imóvel avaliado à fl. 207, constituído pelo APARTAMENTO 111, DUPLEX, COM DIREITO A 1 VAGA PARA GUARDA DE 1 AUTOMÓVEL NOS LOCAIS A TANTO DESTINADOS, NO EDIFÍCIO SITUADO NA AVENIDA OSWALDO CRUZ, Nº 95, na freguesia da GLÓRIA (bairro Flamengo), e a fração de 10/770 do terreno cujas características e confrontações são as constantes da matrícula nº 33.496 do Cartório do 09º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, inscrito na Prefeitura sob o nº 1.386.189-3. De acordo com o laudo de avaliação indireta, trata-se de construção edificada com 13 pavimentos e 6 por andar, ano 1980, situada em bairro residencial, portaria moderna, 24h, com dois elevadores modernos. Prédio tem play e salão de festas, com área oficialmente edificada de 88m². DA REGIÃO: Área mais ou menos próxima ao metro do Flamengo, com bastante comercio. Valor atribuído ao imóvel = R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome de: (a) 1/2 (metade) para Marcia Carneiro de Sousa de Queiros Mattoso e seu marido Arnaldo Gonçalves da Silva Queiros Mattoso; (b) 1/12 para Nelson Salgado Carneiro, casado pelo regime da comunhão de bens antes da lei 6.515/77 com Heysa dos santos Carneiro; (c) 1/12 para Aurélio Salgado Carneiro (Espólio) e sua mulher Paulina Campos Carneiro (Espólio); (d) 1/12 para Odette Carneiro Lapa, viúva; (e) 1/12 para Maria José Carneiro de Souza (Espólio); (f) 1/12 para Murilo Salgado Carneiro, casado pelo regime da comunhão de bens antes da lei 6.515/77 com Zelia Barradas Carneiro; e (g) 1/12 para Cristina Siqueira Carneiro, divorciada, não constando pesar ônus, gravames, recurso e/ou processo(s) pendente(s) sobre o imóvel. Débitos do Imóvel: O imóvel não apresenta débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio. Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.brameleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); (iii) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (iv) A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada para o e-mail do leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso; (v) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (vi) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, __________ Luiz Antonio de Andrade Soares – Mat. 01-23809 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mº. Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA – Juiz de Direito.