COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 301 / 303 / 305-C, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LOHANA SILVA JARDIM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0239351-32.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARÍLIA contra LOHANA SILVA JARDIM, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES, Juíza de Direito da Quinquagésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LOHANA SILVA JARDIM, que no dia 15.08.2023, às 12hs:45min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 426/428, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 338 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 359 – descrito e avaliado às fls. 364/365 (em 07/03/2022), com retificações às fls. 388/390 (18/07/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Diligência realizada em 18/02/2022, quando fui informada pelo porteiro – Sr. João e pela síndica – Sra. Anete, que o imóvel objeto desta ação encontra-se vazio; não sendo possível proceder sua avaliação interna. Imóvel a ser Avaliado: Apartamento 1211 (duplex) do edifício sito a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 793, transcrito sob matrícula nº 827, Lº 2/7, fls. 83 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Capital Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal nº 0567938-6 (IPTU) onde consta 126m2 de área edificada, datada sua construção de 1950, conforme cópias que acompanham o mandado. Do Prédio: Portaria com chão e paredes em mármore. O prédio possui 3 elevadores, sendo 1 elevador de serviço e não possui garagem, e área de lazer. Possui portaria 24h. Informações prestadas pelo porteiro – Sr. João. Da Localização: Rua movimentada com extensa oferta de serviços, comércio e transporte público. CERTIDÃO: Justificativa após diligências ao imóvel a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 793, Apartamento 1211, endereço este, objeto desta Avaliação, fui informada pelo Sr. porteiro, que o referido imóvel encontra-se fechado, sem ninguém no local, razão pela qual, não pude proceder a referida Avaliação de forma Direta verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima, procedi, a determinação do Exmo. Dr. Juiz Coordenador da CCM no qual, em tais casos, devemos proceder a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2016 do Exmo. Sr. Dr. Juiz Coordenador da CCM das Varas Cíveis, Empresariais, Registros Públicos da Comarca da Capital, cumpre me ressaltar, que o imóvel, objeto desta avaliação, está sendo avaliado, considerando tratar-se de Direito e Ação e não considerando ter sido registrado a Escritura de Compra e Venda em nome de Lohana Silva Jardim. O referido imóvel, que trata-se de um Apartamento transcrito sob a matrícula 827 do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0567938-6 IPTU, onde consta área construída de 126m2, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de construção datada de 1950, conforme consta na guia do IPTU, contém sua entrada localizada pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana, tendo três elevadores, sendo 2 sociais e um de serviço, não possui garagem. A localização é valorizada e residencial. Desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia, face ao exposto, AVALIO o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado do ITBI em R$ 1.040.000,00 (hum milhão e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.101.360,38 (hum milhão, cento e um mil, trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 827, (R-02) em nome de Edgar Karl Robert Kohler, desquitado.- Conforme Escritura de Compra e Venda, datada de 12/09/1995, acostada às fls. 77/80, consta como Outorgante Vendedor: Edgar Karl Robert Kohler, e como Outorgada Compradora: Lohana Silva Jardim.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0567938-6): R$ 33.671,33 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 269304-2): R$ 1.122,96 (hum mil, cento e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 426/428 “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN …”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 426/428 “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante … Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos …”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Lucília Gherman, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Cecilia Pinto Gonçalves – Juíza de Direito.