TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UPATUY em face de ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO COSME PEREIRA e OUTROS (Processo nº 0169727-61.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARMINDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO COSME PEREIRA, representado nos autos pela Curadoria Especial, e NEIO LUCIO SALLES, por si e na qualidade de administrador e representante legal do ESPÓLIO DE SEVERINO SOMBRA FILHO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 1096 e avaliado no ID. 1192, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de fevereiro de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 11 de fevereiro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de fevereiro de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 18 de fevereiro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL: Apartamento nº 901 “duplex” do edifício na rua Santa Clara, nº 196, e respectiva fração de 2/10 do terreno, com direito a guarda de automóvel no pilotis do edifício, melhor descrito na matrícula 58393 no Cartório do 5º Oficio do Registro de Imóveis/RJ.  “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: tendo em vista ter comparecido ao local da diligência, onde fui informada pelo Sr. Adilson Araújo, porteiro do Ed. Upatuy, que os réus não residem no imóvel, o qual se encontra desocupado. IMÓVEL: Apartamento 901 “duplex” do edifício situado na Rua Santa Clara, nº 196 – Copacabana, posição frente, com uma vaga de garagem na Escritura, devidamente dimensionada e caracterizada no 5º Ofício do Registro de Imóveis, Matrícula 58.393, Livro 2-S/3, Fls. 193 e na inscrição municipal de nº 0.189.910-3 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste Laudo. PRÉDIO: Edifício com fachada de concreto revestido com tinta acrílica; constituído de 9 andares, contendo 1 apartamento por andar; portaria principal funcionamento de 7h às 21h; piso de granito e paredes de tinta acrílica; porta de Blindex; portão de alumínio; possui dois elevadores (social e serviço); escada com piso de marmorite. METODOLOGIA: Essa Avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2021.” – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58393, em nome de José Antonio Cosme Pereira, Severino Sombra Filho e Carmindo da Conceição Santos. Consta ainda na referida certidão: R-9 – PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Raphael Lewkovitch Salles (Processo nº 0176654-92.2004.8.19.0001); AV-10 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO: fica averbada a existência da ação na 7ª Vara Civel/RJ interposta por Neio Lucio Salles e Outros em face de Marco Antonio Barreto da Silva e Outros (Processo nº 0200856-79.2017.8.19.0001); R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 219.762,54, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.013,00 – Conforme planilha apresentada pelo condomínio no Id: 1221/1226, o débito condominial atualizado é de R$ 1.788.698,13 (hum milhão, setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e treze centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da Leiloeira, conforme despacho da Juíza no Id: 1208/1209. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação (art. 884, § único do CPC). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Vanessa Lisboa Martins, Titular de Cartório, Mat. 01/22146, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, Juíza de Direito.