COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de GERTRUDA ELIZABETH MARIA WIENEN RIAND (CPF nº 734.297.087-53) e de BERNARD RIAND (CPF nº 038.506.097-15), na pessoa de sua inventariante MARCIA PATRÍCIA RIAND SZANIECKI (CPF nº 994.286.527-68), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0299669-83.2013.8.19.0001) proposta por OCTÁVIO HENRIQUE GIMENEZ DE ALMEIDA (CPF nº 929.261.857-15) contra Espólio de GERTRUDA ELIZABETH MARIA WIENEN RIAND (CPF nº 734.297.087-53) e Espólio de BERNARD RIAND (CPF nº 038.506.097-15), na forma abaixo:

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de GERTRUDA ELIZABETH MARIA WIENEN RIAND (CPF nº 734.297.087-53) e de BERNARD RIAND (CPF nº 038.506.097-15), na pessoa de sua inventariante MARCIA PATRÍCIA RIAND SZANIECKI (CPF nº 994.286.527-68), que no dia 01.07.2020, às 13:10 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 172 – tendo o sido os executados intimados da penhora conforme fls. 197 e 200 – descrito e avaliado às fls. 244/245 (em 15/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (conforme Aviso nº 2/2016 do Juiz Coordenador da Central): IMÓVEL: APARTAMENTO 902 duplex, situado na Rua Assis Brasil, nº 02, com numeração suplementar nº 2 da Toneleros – Copacabana-RJ, com duas vagas de garagem, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis e a correspondente fração ideal de 333/10000, sob a matrícula nº 31.338, fls. 172, livro 2J/8 e na inscrição municipal de nº 1.406.388-7 (IPTU), onde consta com 365m2, conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: edificação datada de 1980, denominado Edifício Cardeal Arcoverde, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público. Sendo dividido em duas portarias com entradas independentes. O lado da Toneleros com uma unidade por andar e o lado da Assis Brasil com 4 unidades por andar. A portaria, com serviço 24h, tem circuito interno de tv, é com piso em pedra, porta em vidro temperado e portão de alumínio. O edifício possui salão de festas e playground e 5 elevadores já modernizados, sendo que 3 servem o lado da Assis Brasil e 2 servem o lado da Toneleros. Metodolodia Avaliatória: Avaliação realizada de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 333/10000 avos do terreno, em R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.052.643,89 (quatro milhões, cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31.338, (R-6) em nome de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand, casada pelo regime da comunhão de bens com Bernard Riand; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Bem de Família: Nos termos de escritura de 16.06.94, Lº 2780, fls. 109 do 12º Ofício de Notas, prenotada no Livro 1AA-294158-86 em 30.06.94, Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e seu marido Bernard Riand, já qualificados, instituíram o bem de família o imóvel desta matrícula, destinando-o a residência própria e de pessoas de sua família, isento de execução por dívidas, para efeitos fiscais foi dado o valor de CR$ 43.000,000,00; (Av-9) – Existência de Ação: 14ª Vara Cível desta cidade – Ação de Execução nº 0299605-73.2013.8.19.0001, proposta por Sérgio Augusto Muniz da Costa em face de Espólio de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e Espólio de Bernardo Riand; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0452001-98.2014.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Gertruda W. M.W. Riand.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1406388-7): R$ 247.403,29 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e três reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2014 e 2016 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1706541-8) = R$ 701,33 (setecentos e um reais e trinta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018; Condomínio: R$ 475.934,46 (quatrocentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme planilha datada de 09/03/2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2008 a 2014, 2016 e 2017.- Cientes os srs. interressados que: consta às fls. 263 dos autos, Termo de Penhora do Apartamento 902, do edifício situado na Rua Assis Brasil, nº 02 – Copacabana/RJ, na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Ação de Excução nº 0299605-73.2013.8.19.0001, proposta por Sérgio Augusto Muniz Costa contra Espólio de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e Outro; e, consta às fls. 264 dos autos, Termo de Penhora do Apartamento 902, do edifício situado na Rua Assis Brasil, nº 02 – Copacabana/RJ, na 23ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Ação de Excução nº 0173454-72.2007.8.19.0001, proposta por Sérgio Augusto Muniz Costa contra Espólio de Gertruda Elizabeth Maria Wienen Riand e Outro.- Que, conforme Decisão de fls. 267/269, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 267/269, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juiz de Direito.