COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RODRIGO DA ROSA LEITE BUYS DUARTE, por si e como representante legal de MARS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA, e à ADRIANA GONÇALVES MARINHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0188321-21.2017.8.19.0001) proposta por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA contra RODRIGO DA ROSA LEITE BUYS DUARTE, MARS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA e ADRIANA GONÇALVES MARINHO, na forma abaixo:
O DR. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RODRIGO DA ROSA LEITE BUYS DUARTE, por si e como representante legal de MARS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA, e à ADRIANA GONÇALVES MARINHO, que no dia 06.12.2023, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 12.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 485 e 501 – tendo sido os executados intimados das penhoras conforme fls. 289 e 488 – descritos e avaliados às fls. 891 e 923.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 891): Aos 07 dias do mês de novembro de 2022, às 9hs, em cumprimento ao presente mandado, após preenchidas as formalidades legais, procedi a avaliação do seguinte bem: IMÓVEL Situado na Rua Coronel Paulo Malta Rezende, nº 180, Bloco 02, Apartamento 1610, Barra da Tijuca, com direito a 1 (uma) vaga de garagem situada indistintamente, tudo conforme certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 270373. Das características do imóvel: As características do imóvel estão descritas na notificação de lançamento do imposto predial, onde se encontra registrado sob a matrícula nº 3.106.375-3, com área de 60m2. Apartamento residencial, fundos, idade 2009. Da Localização: Condomínio Villa Borghese, com ampla infraestrutura, localizado em área nobre da Barra da Tijuca, perto da praia, e vasto comércio. Condomínio com lazer completo, segurança e portaria 24 horas. Ônibus incluído já no custo condominial. Da Avaliação: Ato contínuo, procedi a avalição do imóvel, considerando apenas as informações contidas na Certidão do 9º Registro de Imóveis e na notificação de lançamento do imposto predial. Considerando, ainda, a área, o valor venal do imóvel apresentado, a simulação do ITBI e a média do m2 aplicada pelo mercado imobiliário, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 741.300,26 (setecentos e quarenta e um mil, trezentos reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 270373, (R-9) em nome Adriana Gonçalves Marinho e seu marido Leonardo Laureano de Oliveira; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Alienação Fiduciária do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-13) – Divórcio: fica averbado o Divórcio Direto de Leonardo Laureano de Oliveira e Adriana Gonçalves Marinho, continuando o cônjuge mulher a assinar o nome de solteira Adriana Gonçalves Marinho; (R-14) – Cessão: fica registrada a Cessão de Direitos à aquisição de metade do imóvel, decorrentes da Alienação Fiduciária do registro 10, feita pelo fiduciante Leonardo Laureano de Oliveira, com anuência da Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, em favor de Adriana Gonçalves Marinho, que assumiu as obrigações do empréstimo fiduciário, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título; (Av-15) – Ação de Execução: 48ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0048462-53.2018.8.19.0001, movida por Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca em face de Adriana Gonçalves Marinho e Outro; (R-16) – Penhora: 48ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0048462-53.2018.8.19.0001, Ação movida por Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca em face de Adriana Gonçalves Marinho e Outro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3106375-3): R$ 593,68 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2022 e 2023 (10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 3561071-6): R$ 122,34 (cento e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), referente ao exercício de 2022; Condomínio: não apresentava débitos até a data de 03/11/2023, conforme informação da administradora.- AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 923), na forma abaixo: Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2022, às 11:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Imóvel na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500, Sala 905, Barra da Tijuca, RJ. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, registrado em sua localização, suas características correspondentes, conforme descritas no RGI (Capital), sob matrícula número 361110, tudo conforme certidão digitalizada que instrui o mandado e faz parte deste Auto. O imóvel encontra-se de fundos para o logradouro público com 21m2 de área edificada, com aproximadamente 10 (dez) anos de construção. Com inscrição no IPTU sob o número 3.162.656-7. Condomínio Edifício Vision Offices, com segurança, recepção, elevadores panorâmicos com direito a 1 (uma) vaga. Isto exposto, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel, em razão de não encontrar ocupantes nas diligências no local, sob o valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 135.552,05 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 361110, (R-5/Av-8/R-9) em nome Adriana Gonçalves Marinho, divorciada; constando ainda da referida matrícula: (Av-11) – Ação de Execução: 48ª Vara Cível/RJ – Processo nº 0048462-53.2018.8.19.0001, movida por Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca em face de Adriana Gonçalves Marinho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3162656-7): R$ 3.706,03 (três mil, setecentos e seis reais e três centavos), referente aos exercícios de 2022 e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3631385-6): R$ 97,92 (noventa e sete reais e noventa e dois centavos), referente ao exercício de 2022; Condomínio: R$ 9.727,78 (nove mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), conforme planilha datada de 24/10/023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Otavio Barion Heckmaier – Juiz de Direito.