COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0027543-30.2001.8.19.0004, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONJUNTO RESIDENCIAL ALMIRANTE COX – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RAFAELA – BLOCO 2 em face de JAMES STUART GOMES DA SILVA,  na forma abaixo:

O Doutor EUCLIDES DE LIMA MIRANDA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Devedor supramencionado, aos herdeiros e/ou sucessores de sua falecida esposa Katia Stella Lopes da Silva e aos representantes legais da Credora Hipotecária CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DO MINISTÉRIO DA MARINHA – CCCPM, bem como a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 11/06/2024com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 232.098,00 (duzentos e trinta e dois mil, noventa e oito reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 20/06/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto  para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 80% de sua avaliação, ou seja, R$ 185.679,00 (cento e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais), conforme fixado pelo Juízo,  na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 304 e do Laudo de Avaliação Indireta de fls.389, a seguir.

– RUA DOUTOR ALFREDO BACKER Nº 536 – APTO. 908 – BLOCO 2 – ALCÂNTARA – SÃO GONÇALO/RJ, compreendendo apartamento residencial e correspondente fração ideal do terreno e suas respectivas partes comuns, com direito a uma vaga para guarda de automóvel no parqueamento do condomínio, com as seguintes características estruturais comuns no padrão de construção do condomínio, haja vista ser indireta a presente avaliação: apartamento em condomínio residencial em alvenaria, com piso em cerâmica e paredes emassadas; com laje, telha e murado em seu interior; uma sala com piso e parede emassada, dois pequenos  quartos, cozinha; um banheiro; área de serviço. Esquadrias das janelas em alumínio. Porta de frente em madeira. Possui espaço para estacionar veículo, mas não há área de garagem definida. O imóvel é antigo, com faixa de idade de construção de 36 a 40 anos. O imóvel está localizado em rua calçada, com infraestrutura urbana, numa  área residencial  com  grande área de comércio,  razão que valoriza o imóvel,   com vasto transporte coletivo e vasto comércio. O bairro de Alcântara onde está localizado o imóvel é servido com distribuição de água e coleta de esgoto e lixo doméstico.  A rua possui iluminação pública; avaliado por R$ 175.000,00, equivalentes a 51.153,14 UFIR, correspondentes a R$ 232.098,00 (duzentos e trinta e dois mil, noventa e oito reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI da Comarca de São Gonçalo/RJ, dito imóvel está matriculado sob onº 23.654, transcrito em nome de James Sttuart Gomes da Silva e sua mulher Katia Stella Lopes da Silva, constando da referida Certidão que ao imóvel corresponde a fração ideal de 54,13/51.964,80 de área do terreno e demais partes comuns do empreendimento, com vaga de garagem vinculadas ao condomínio, medindo o terreno de forma irregular: 71,51m de frente para a Rua Alfredo Backer, em dois alinhamentos: o primeiro em linha curva com 9,51m e o segundo em linha reta com 62,00m; 284,80m de fundos, em 4 alinhamentos: o primeiro 16,00m, o segundo com 43,80m, o terceiro com 75,00m e o quarto com 150,00m, confrontando com a rua projetada “A” com o Rio Alcântara e com terreno de terceiros; 324,50m do lado direito em cinco alinhamentos: o primeiro com 32,80m, o segundo com 99,00m, o terceiro 70,80m, o quarto com 54,00m e o quinto com 30,00m, confrontando com os lotes 2, 3 e 4; do lado esquerdo 334,00m em 10 alinhamentos: o primeiro de 66,70m, o segundo 24,63m, o terceiro de 22,80m, o quarto com 31,78m, o quinto de 46,30m, o sexto com 43,40m, o sétimo de 19,20m, o oitavo com 51,10m, o nono de 15,29m e o décimo com 12,80m confrontando com a Travessa Menezes, tendo a área descrito um total de 40.466,00m²; consta ainda na dita Certidão, no: R – 4: Hipoteca em favor da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha; R – 5: Caução de Crédito em favor do  Banco Nacional da Habitação – BNH; R – 6: Penhora determinada pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói, nos autos da Execução por Título Extrajudicial, processo nº 98.020.2248-9 tendo como exequente Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha e executado James Sttuart Gomes da Silva; R – 07: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível  da Comarca de São Gonçalo, nos autos da ação de Cobrança, processo nº 0027543-30.2001.8.19.004 em favor do Condomínio Exequente; Av – 08: Cancelamento da Penhora objeto do R – 6.

Na Prefeitura Municipal de São Gonçalo, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 118970000; no FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 4118938-2, constando débitos referentes aos exercícios de 2018 e 2022, no importe de R$ 619,51, mais acréscimos legais.

De acordo com os elementos dos autos, constantes de fls. 543 e 551, o imóvel em tela foi objeto de Adjudicação ao Credor Hipotecário Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha – CCCPM, por ordem do Juízo Federal da 4ª Federal de Niterói/RJ, exarada nos autos do Processo nº 0202248-51.1998.4.02.5102, no qual figuram como Parte Autora a Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha e como Parte Ré James Sttuart Gomes da Silva e Outro, tendo sido expedida em favor do Adjudicante Carta de Adjudicação, a qual não foi objeto de registro junto ao Cartório do RGI.

Às fls. 500 do autos, encontra-se acostada cópia da Certidão de Óbito da coproprietária Katia Stella Lopes da Silva.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. O produto a ser obtido no leilão quitará os débitos condominiais vencidos até Julho/2017, lançados na presente Ação de Cobrança; todavia ficará o arrematante exonerado da obrigação de quitar os débitos condominiais vencidos a partir de tal data até a data da arrematação, vez que estes últimos estão sendo cobrados judicialmente pelo Condomínio da Adjudicante supra informada. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.  7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º,§ 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. São Gonçalo/RJ, 05 de abril de 2024. Eu, (Livia Helena de Sousa Fernandes Garcia – Titular do Cartório – Matr.01/17.933), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.