COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Rua Oswaldo Neves Martins, nº 142 – Sala 206 – Centro – Angra dos Reis/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VITOR SÉRGIO DE JESUS GOMES e à SONIA MARIA CAMBRAIA GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001362-33.2017.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra VITOR SÉRGIO DE JESUS GOMES, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VITOR SÉRGIO DE JESUS GOMES e à SONIA MARIA CAMBRAIA GOMES, que no dia 24.05.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.05.2021 no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 311 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 370 – descrito e avaliado às fls. 284 (em 13/05/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Método de Avaliação: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fim de avaliação judicial do valor do imóvel indicado no mandado de avaliação 726/2019 (2019.005781), sendo consideradas para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria “in loco”, considerando os aspectos gerais pertinentes ao imóvel e à sua localização. Avaliação realizada de forma indireta. Localização e Descrição do Imóvel: O imóvel indicado localiza-se no Condomínio Porto Bracuhy, sendo este um dos sub-condomínios que se encontram dentro do Condomínio Geral do Bracuhy, constituindo o objeto da avaliação o Apartamento 03 do Bloco 06, situado na Rua da Enchova, bairro Bracuhy. No imóvel, segundo informado pela administração do Condomínio não há moradores, tratando-se de uma unidade padrão (sem reforma), composta de 1 quarto, banheiro, sala e cozinha, com portas em madeira, janela em alumínio e vidro na sala e madeira nos quartos, paredes em alvenaria com reboco e tinta nas paredes, piso de cerâmica do tipo simples. Anexo ao mandado foi encaminhada a matrícula imobiliária 2358, constando como promissários compradores o executado e sua esposa (Sônia Maria Cambraia Gomes), bem como na Av-10 o sequestro e indisponibilidade oriundos do processo trabalhista 0100399-88.2017.5.01.0551, Av-11 Indisponibilidade oriunda do processo trabalhista 0000832-42.2011.5.01.0342, R-12 Arresto oriundo do processo 0006429.31.1998.8.19.0007, bem como a guia de IPTU 2018, com valor venal de R$ 154.466,59. Cálculo do valor do imóvel: Das amostras imobiliárias encontradas no Condomínio Porto Bracuhy, com alguma semelhança ao imóvel objeto de avaliação, levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, encontrou-se o valor de mercado de R$ 210.000,00. VALOR total da avaliação indireta: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 227.445,27 (duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2358, em nome da Imobiliária Santa Rita S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-01): Nos termos da Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda, lavrada nas Notas do 14º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, livro nº 3298, fls. 43, datada de 12 de fevereiro de 1980, o imóvel constante da presente matrícula, foi prometido vender pela proprietária Imobiliária Santa Rita S/A, aos promissários compradores Vitor Sérgio de Jesus Gomes e sua mulher Sonia Maria Cambraia Gomes, casados pelo regime da comunhão de bens; (Av-04) – Prenotação: Mandado de Penhora – Processo nº 12347/99 – 1ª Vara da Comarca de Angra dos Reis; (Av-10) – Sequestro e Indisponibilidade: Nos termos da Decisão PJe-JT extraída do processo nº RT 0100399-88.2017.5.01.0551, datada de 10/03/2017, expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, assinado pela Juíza do Trabalho Dra. Adriana Ma dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona, foi determinado o Sequestro e Indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, para todos os fins e efeitos de direito; (Av-11) – Indisponibilidade: Nos termos do Ofício nº 0118/2017 datado de 19/05/2017, extraído do processo nº 0000832-42.2011.5.01.0342 – RTOrd, expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade e assinado pelo Analista Judiciário Harlen da Cunha Lima, encaminhado através do malote digital, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, para todos os fins e efeitos de direito; (R-12) – Arresto: 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ – Processo nº 0006429-31.1998.8.19.0007, Ação movida por Luiz Roberto Neves em face de São João Batista Transporte Municipal Ltda, Vitor Sérgio de Jesus Gomes e Sônia Maria Cambraia Gomes; certificado ainda, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica na averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.019.0923.086): R$ 12.118,63 (doze mil, cento e dezoito reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291496-2): R$ 576,35 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Foro: (RIP nº 5801 0109438-85): R$ 4.024,80 (quatro mil, vinte e quatro reais e oitenta centavos); Condomínio Porto Marina Bracuhy: R$ 54.193,92 (cinquenta e quatro mil, cento e noventa e três reais e noventa e dois centavos), conforme planilha datada de 23/03/2021; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 49.446,07 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sete centavos), conforme planilha datada de 23/03/2021.- Cientes os Srs. interessados que, conforme Despacho de fls. 325/326, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que, conforme Despacho de fls. 325/326, “… o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante ..”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito.