COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142 – Sala 209 – Centro – Angra dos Reis/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CÉLIO MURILO MENEZES DA COSTA, à CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à RACHEL ARAÚJO MENEZES DA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0009947-40.2018.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra CÉLIO MURILO M DA COSTA e CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CÉLIO MURILO MENEZES DA COSTA, à CMMC RIO INTERNACIONAL TURISMO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à RACHEL ARAÚJO MENEZES DA COSTA, que no dia 07.12.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 471 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 483/45 – descrito e avaliado às fls. 487/488.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 27 do mês de julho do ano de 2021, às 14:30, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Compareci ao Condomínio onde está situado o imóvel a ser avaliado, (Apartamento nº 06-B, do Bloco 05, do Edifício Porto Bracuhy, terreno designado por Lote 02 da Gleba 01 da Área 10 do Loteamento Porto Bracuhy, Angra dos Reis, RJ), e, ali, na portaria, fui informado que o imóvel está ocupado por terceiros, sendo que os mesmos não estavam no local. Na portaria, me foi informado que o imóvel mantém a construção original (em torno de 63m2, situado no térreo, quarto, sala, cozinha conjugada ou americana, banheiro e área de serviço). O Condomínio possui espaço gourmet, piscina com churrasqueira e amplo espaço para estacionamento. O condomínio se localiza dentro do denominado Condomínio Brachuy, que possui segurança interna. Me dirigi, então, para a imobiliária que se localiza dentro do Condomínio autor e, ali, fui informado que um imóvel, nas condições que me foi informado, valeria em torno de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Na internet, logrei êxito em localizar imóvel situado no condomínio onde está situado o imóvel a ser avaliado, https://portobracuhy.com.br/, com valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), o qual parece estar reformado. Como não logrei êxito em adentrar no imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel objeto do presente mandado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Angra dos Reis, 27 de julho de 2021.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2370-A, em nome de Célio Murillo Menezes da Costa, casado pelo regime da comunhão de bens com Rachel Araújo Menezes da Costa; (Av-02) – Indisponibilidade: Nos termos da Relação extraída da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB – CNJ, através do Protocolo CNIB nº 202001.2311.00920089-IA-040, datado de 23/01/2020, extraído do processo nº 01002115620165010058 – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – RJ – 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, consta a Indisponibilidade contra o nome de Célio Murillo Menezes da Costa, figurando dentre outros bens o imóvel objeto da presente matrícula; certificado ainda, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.019.0923.069): R$ 3.751,30 (três mil, setecentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2021 (09ª e 10ª parcela); Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291479-8): R$ 499,76 (quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 67.705,43 (sessenta e sete mil, setecentos e cinco reais e quarenta e três centavos), conforme planilha datada de 28/10/2021; Condomínio Porto Marina Bracuhy: R$ 11.037,27 (onze mil, trinta e sete reais e vinte e sete centavos), conforme planilha datada de 28/10/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.