COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Rua Coronel Carvalho, nº 443 – 1º Andar – Centro – Angra dos Reis/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DANIEL ALCICI NÓBREGA e à CAMILA ALCICI DO CARMO SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0004564-81.2018.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO MATA ATLÂNTICA contra DANIEL ALCICI NÓBREGA e CAMILA ALCICI DO CARMO SANTOS, na forma abaixo:
O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DANIEL ALCICI NÓBREGA e à CAMILA ALCICI DO CARMO SANTOS, que no dia 31.05.2022, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 07.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 409 e 410 – tendo sido os executados intimados das penhoras conforme fls. 417 – descritos e avaliados às fls. 419 e 421 (em 29/10/2020), com ratificações às fls. 453 e 456 (em 22/02/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Avaliei o(s) bem(ns) penhorados, Apartamento nº 11 do Condomínio Mata Atlântica, situado na Praia da Chácara, Angra dos Reis, RJ, conforme se segue: imóvel indicado no mandado. Trata-se de construção abandonada, sem condições de habitação e deteriorada pelo abandono e falta de manutenção. Com base em consultas a imobiliárias que trabalham com imóveis similares ao indicado para avaliação, e ainda, com base em informações de corretores e proprietários de imóveis no local, e utilizando ainda pesquisas virtuais a partir da internet, AVALIO o imóvel em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 143.549,78 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16.467, (R-01) em nome de Luiz Antonio Ceciliano Jordão, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6515/77, com Rosaura Edna Lima Jordão.- Conforme Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a vista entre pessoas físicas, acostado às fls. 243/246, consta como Vendedores Luiz Antonio Ceciliano Jordão e Rosaura Edna Lima Jordão, e como Compradores Daniel Alcici Nóbrega e Camila Alcici do Carmo Santos, solteiros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.09.004.0001.012): R$ 2.066,17 (dois mil, sessenta e seis reais e dezessete centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2020 e 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3288632-7): não apresenta débitos.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Avaliei o(s) bem(ns) penhorados, Apartamento nº 12 do Condomínio Mata Atlântica, situado na Praia da Chácara, Angra dos Reis, RJ, conforme se segue: imóvel indicado no mandado. Trata-se de construção abandonada, sem condições de habitação e deteriorada pelo abandono e falta de manutenção. Com base em consultas a imobiliárias que trabalham com imóveis similares ao indicado para avaliação, e ainda, com base em informações de corretores e proprietários de imóveis no local, e utilizando ainda pesquisas virtuais a partir da internet, AVALIO o imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 165.634,36 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16.484, (R-01) em nome de Fernando Antonio Ceciliano Jordão, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6515/77, com Célia Cristina Amorim Silva Jordão.- Conforme Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a vista entre pessoas físicas, acostado às fls. 249/252, consta como Vendedores Fernando Antonio Ceciliano Jordão e Célia Cristina Amorim Silva Jordão, e como Compradores Daniel Alcici Nóbrega e Camila Alcici do Carmo Santos, solteiros.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.09.004.0001.013): R$ 16.607,53 (dezesseis mil, seiscentos e sete reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3288633-5): R$ 491,57 (quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios 2018 a 2021.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de abril de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.