COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Reis Magos, s/nº, Salas 206 e 208, Centro, Angra dos Reis, RJ
Telefone: (24) 3367-2195
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL e ONLINE e INTIMAÇÃO à CASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001716-24.2018.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO PORTO MARINA BRACUHY contra CASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.07.2022, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Reis Magos, s/nº, Centro, Angra dos Reis, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.07.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 231 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 227 – descrito e avaliado às fls. 264/265.- CERTIDÃO: Aos 04 (quatro) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às 11:00 horas, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação nº 316/2022/MND, tendo em vista impossibilidade de acesso ao imóvel, vez que fui informada pela Sra. Valeria, funcionária do condomínio, que o apartamento se encontra fechado, ocasião em que procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do bem, autorizada pelo D. Juízo, conforme se segue: trata-se do apartamento no 17-A do Bloco 05, do Edifício Porto Bracuhy, no lote de nº 02 do Loteamento Porto Bracuhy, 2º Distrito deste Município e correspondente fração ideal de 0,989 do terreno que no seu todo mede 24,789,00m2, tendo de frente 138,00m em 5 segmentos de 47,00m + 11,00m confrontando com a Praça do Gorondo, 35,00m + 15,00m confrontando com a área remanescente da gleba 1, a direita com 178,47m em 5 segmentos de 16,97m + 48,00m + 29,00m + 35,00m + 49,50m para a área remanescente da gleba 1, Passagem da Ancora, Travessa das Velas, Calçadas do Píer e travessa do Sextante, a esquerda com 227,38m em 5 segmentos de 44,00m + 38,18m + 40,00m + 57,20m + 40,00m confrontando com a Travessa dos Cabos, Beco do Sambura e a Passagem do Leme e nos fundos com 227,20m em três segmentos de 132,00m + 25,00m + 70,00m – confrontando com o Caminho da Praia e a Calçada do cais, com direito ao uso de vaga para estacionamento, cadastrado no RGI do Cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, Livro no 2-AE, fls. 12/12-v e Livro 2-BM, fls. 073, matrícula nº 8196, cadastrado no IPTU sob o nº 02.10.019.0923.078, área de terreno de 24.789,00 e área construída de 63,00. O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado, sendo o imóvel escriturado e localizado em área urbana, em bairro residencial, dentro de um condomínio com total infraestrutura, o AVALIO em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). O referido e verdade, do que para constar e surtir seus efeitos legais lavro o presente Auto, o qual assino e dou fé. Angra dos Reis, 04 de abril de 2022.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8196, (R-06) em nome de Casa Informática e Serviços S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-09) – Arrolamento de Bens: Devedora: Casa Informática e Serviços S/A; Credora: Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro. Forma do Título: Ofício nº 4.338/2005-Derat/RJO/Gabin, expedido pela Secretaria da Receita Federal, Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, assinado pelo Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, Dimas Angelo da Costa. Condições: O presente registro foi feito com base no § 5º do Artigo 64 da Lei nº 9532 de 10.12.97, ficando consignado que a transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, no prazo de 48 horas sob penas da Lei, e, que o cancelamento do presente registro dependerá do recolhimento pelo interessado dos emolumentos devidos e acréscimos legais; (Av-12) – Indisponibilidade: Nos termos da Relação extraída da Central de Indisponibilidade de Bens – CNIB – CNJ, através do Protocolo CNIB nº 202007.2418.01242904-IA-520, datado de 24/07/2020, extraído do processo nº 05032862320014025101 – Tribunal Regional Federal da Segunda Região – Fórum / Vara: RJ – Rio de Janeiro – RJ – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, consta a Indisponibilidade contra o nome de Casa da Informática e Serviços S.A, figurando dentre outros bens o imóvel objeto da presente matrícula; (R-13) – Mandado de Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 0503286-23.2001.4.02.5101/RJ, Ação movida por União – Fazenda Nacional contra José Eduardo de Oliveira Penna, Casa Informática e Serviços S/A e Marcelo Fernandes Fagundes; certificado, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.019.0923.078): R$ 129.589,45 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291488-9): R$ 631,74 (seiscentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos); Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 77.750,49 (setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha datada de 20/05/2022; Condomínio do Edifício Porto Marina Bracuhy: R$ 130.614,02 (cento e trinta mil, seiscentos e quatorze reais e dois centavos), conforme planilha datada de 20/05/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 279/281, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 279/281, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Anderson Gomes Julião, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito.