COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Reis Magos, s/nº, Salas 206 e 208, Centro, Angra dos Reis, RJ
Telefone: (24) 3367-2195
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à HUGO FARIA LOBÃO e à TERESINHA MADALENA CITO LOBÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0013985-71.2013.8.19.0003) proposta por FRANCESCO ANDREA STELLA contra HUGO FARIA LOBÃO e TERESINHA MADALENA CITO LOBÃO, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HUGO FARIA LOBÃO e à TERESINHA MADALENA CITO LOBÃO, que no dia 29.07.2022, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Reis Magos, s/nº, Centro, Angra dos Reis, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado em 1º Leilão, a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia, às 13:30 horas, em 2º Leilão, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 72 – tendo os executados ciência da penhora conforme fls. 181/182 – descrito e avaliado às fls. 314/315 (em 15/12/2021).- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamentos nº C01-C02 agregados e acesso único, Edifício Laje Branca, situados na Rua Maria José Lucas Peixoto, nº 239, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis, RJ, com área construída de 126,00m2 (cada apartamento), conforme IPTU 2019, inscrições 01.03.029.0126.017 e 01.03.029.0126.018, sendo em razão da coligação, constituídos de: 1º pavimento: salão com uma cozinha, um pequeno quarto (tipo depósito), um lavabo, uma varanda frente para rua e duas escadas em caracol para acesso ao 2º pavimento; 2º pavimento: duas suítes e dois quartos estreitos utilizados como closet. Método de Avaliação: Análise de informações do mercado imobiliário no Município, no próprio logradouro, complementada por uma vistoria in loco, considerando os aspectos gerais do imóvel e da área de localização. Dados Coletados: a) As duas coberturas estão agrupadas, com acesso único, sem identificação do que é C01 e C02, sem divisão interna, impossibilitando a avaliação de somente uma delas, haja vista que o salão do 1º pavimento se encontra completamente unificado, com somente uma cozinha, um lavabo, sendo que uma varanda que faria parte de um dos apartamentos foi coberta, tornando-se extensão do salão; b) Inseridos em prédio de cinco pavimentos, com elevador e uma vaga por apartamento, em razoáveis condições de manutenção, o imóvel está localizado em área nobre do município, em rua pavimentada, com fácil acesso ao centro e a BR 101 – Rio / Santos; c) Amostragens no mesmo logradouro (sites Vila Real e Zap Imóveis): Apto. no mesmo prédio, 75m2, um quarto, dois banheiros, uma vaga, R$ 375.000,00; Apto. 88m2, dois quartos, dois banheiros, uma vaga, R$ 405.000,00; Apto. 83m2, dois quartos, dois banheiros, uma vaga, R$ 325.000,00; Apto. 82m2, dois quartos, dois banheiros, uma vaga, R$ 400.000,00. OBS: Para avaliação individual, seria necessário obras divisórias das coberturas, com identificação e acessos separados, cozinhas, lavabos e varandas para cada unidade no 1º pavimento e fechamento da interligação existente entre as suítes do 2º pavimento, sob o risco de desvalorização de um dos imóveis. AVALIAÇÃO: Face ao exposto, concluo que o valor do ponto de partida para futuras transações imobiliárias das coberturas C01-C02 (agregadas) fica estipulado no montante de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 960.679,30 (novecentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos).- Conforme Certidões do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, os referidos imóveis encontram-se matriculados sob os nºs 11.886 e 11.887, (R-01) em nome de Teresinha Madalena Cito Lobão, casada pelo regime da separação total de bens com Hugo Faria Lobão.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 01.03.029.0126.017 e 01.03.029.0126.018): R$ 2.287,82 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), referente ao exercício de 2022; Taxa de Incêndio (inscrições nºs 3279371-3 e 3279372-1): R$ 1.870,24 (hum mil, oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: não apresentam débitos, conforme informação da síndica na data de 23/04/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 357/359, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 357/359, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Anderson Gomes Julião, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito.