TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX REEF
ATOrd 0010609-64.2014.5.01.0045
RECLAMANTE: EDMILSON FERREIRA DA CRUZ
RECLAMADO: MASSA FALIDA DE SERVAL – SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA E OUTROS (19)

LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDMILSON FERREIRA DA CRUZ – CPF: 010.864.337-93 (Adv. Sérgio Gomes dos Santos – OAB/RJ:62.898 e Adv. Rafael Spindola Gomes dos Santos OAB/RJ: 201.289) move em face de MASSA FALIDA DE SERVAL –
SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA – CNPJ: 02.297.025/0001-24, EDUARDO
GUIMARÃES VILAÇA FILHO – CPF: 467.960.887-00 e SUELI BASTOS GUIMARÃES VILAÇA –
CPF: 636.116.437-34 e OUTROS, Processo nº ATOrd 0010609-64.2014.5.01.0045, na
forma abaixo.

O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX –
Coordenadoria de Apoio à Execução, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e
Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa
de seu representante legal, que o primeiro leilão do bem penhorado nestes autos terá
início às 14:00h do dia 18 de outubro de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até
o dia 19 de outubro de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou
superior à importância da avaliação no intervalo dos dias supra mencionados, será
dado imediato prosseguimento ao 2º leilão público. O segundo leilão público será
realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 19 de outubro de 2022 e se
prorrogará até o dia 25 de outubro de 2022 às 14:00h, para lances não inferiores a 50%
(cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos
termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de
análise pelo Juízo da execução. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO
ELETRÔNICO, através do site www.jvleiloes.lel.br, onde os interessados deverão se
cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para,
a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:19:17 – fc6c439 Fls.: 3 plataforma de lances eletrônicos. Os leilões públicos serão conduzidos pela Leiloeira
Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro sob o número 155, com endereço na Avenida Nossa Senhora de
Copacabana nº 540, sala 406 – Copacabana/RJ, CEP: 22.020-001. O valor mínimo para a
venda do bem em segundo leilão público obedecerá ao disposto no artigo 891,
parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem a ser
leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL:
Apartamento 102 do bloco 09 (denominado Edifício Kilo) do Condomínio Costabella
Marina e Resort (antiga Fazenda do Pontal), Angra dos Reis. O imóvel está registrado
sob a matrícula 15.789 do 1º Ofício de Angra dos Reis. O imóvel tem área privativa de
75m², aparenta estar em boas condições de conservação e inserido em um condomínio
de alto padrão. avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Há débitos de IPTU,
FUNESBOM e de condomínio, que se sub-rogarão no preço alcançado na hasta pública,
bem como outros eventuais débitos, penhoras, hipotecas e indisponibilidades. Os
créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do
CTN. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos
termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 110 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção
do Arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a
observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC,
por ser a arrematação em hasta pública, modalidade de aquisição originária, não se
imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à
arrematação. Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira
parcela de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço, além dos 5%
(cinco por cento) de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo
Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24
(vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada,
mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da
arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou
não efetuar o depósito do saldo remanescente no prazo estipulado perderá o sinal
dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga à Leiloeira. Não
será devida nenhuma remuneração ou indenização à Leiloeira, em caso de acordo ou
pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão
judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a
realização da alienação judicial, a Leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor
que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação
do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante,
com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão da Leiloeira, já que assume a condição de Arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para
pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel,
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:19:17 – fc6c439 Fls.: 4 observando-se as disposições do artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato
Conjunto nº 07/2019, art.14. Quanto aos bens móveis, havendo interesse pelo pretenso
arrematante na aquisição de forma parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a
juntada dos autos negativos, este poderá peticionar diretamente nos autos do
processo para apreciação pelo juízo de origem do pedido de venda direta parcelada, na
forma do CPC. O licitante interessado em adquirir o bem imóvel penhorado em
prestações, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às
seguintes condições: 1) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá
sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; 2) O lance
ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre
os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25
(vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até
30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. 4)
O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7)
Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903,
§5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado,
perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará
proibido de licitar em leilões judiciais. 8) O exercício do direito de preferência deverá
ser requerido junto à Leiloeira, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado
no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão
vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão
a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as
regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Em virtude dos princípios da
celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do
processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo Em virtude dos
princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para
as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo
arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver
e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele
oferecido e assim sucessivamente. A apresentação das propostas não importará na
suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis
à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º
do CPC. Ciente os Executados que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903
§ 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente
Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o
executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários,
Assinado eletronicamente por: LETICIA CRUZ DOS SANTOS – Juntado em: 06/09/2022 15:19:17 – fc6c439 Fls.: 5 ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente
comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma
legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a
exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis
interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio
deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os
ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do
site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos
Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art.
887 do CPC. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão,
além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail:
[email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente
Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude
em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção,
de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Qualquer
que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo Juiz,
pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio
Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU,
Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2022. LETICIA CRUZ DOS SANTOS Assessor