COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Reis Magos, s/nº, Salas 206 e 208, Centro, Angra dos Reis, RJ

Telefone: (24) 3367-2195

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA HELENA MENDONÇA PINTO SALLES e seu marido MILTON CORREA PINTO SALLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0007513-44.2019.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra MARIA HELENA MENDONÇA PINTO SALLES, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA HELENA MENDONÇA PINTO SALLES e seu marido MILTON CORREA PINTO SALLES, que no dia 24.03.2023, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Reis Magos, s/nº, Centro, Angra dos Reis, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado em 1º Leilão, a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia, às 13:30 horas, em 2º Leilão, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 207 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 219 – descrito e avaliado às fls. 258.- CERTIDÃO: Aos 20 (vinte) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às 15:30 horas, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação Indireta nº 1419/2022/MND, extraído dos autos do processo supra, que Condomínio Geral do Bracuhy move em face de Maria Helena P. Salles, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA conforme se segue: Trata-se do Apartamento 106, Bloco 06, do Edifício Península Bracuhy I, no Lote de terreno nº 04 do Loteamento denominado Península, no 2º Distrito deste Município e correspondente a fração ideal de 1,20% do terreno que no seu todo mede 15.514,64m2, tendo de frente 263,32m para a Rua do Barrigudinho, em cinco segmentos de 5,75m + 46,96m + 50,00m + 50,38m + 65,50m; pela esquerda medindo 94,26m, confrontando com o lote 3 do mesmo loteamento, em três segmentos de 18,00m + 30,80m + 45,46m, onde confina com área remanescente; pela direita medindo 26,23m, confrontando com a Rua do Barrigudinho e a Passagem Marimbá e, nos fundos, medindo 287,23m onde confronta com o Passeio do Cais, em três segmentos de 100,00m + 5,10m + 182,07m e, direito ao uso de uma vaga para estacionamento de veículo, totalmente descrito e caracterizado na matrícula 3032 do livro 2L2, fls. 86 e livro 2AJ, fls. 86 do RGI do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis, inscrito no IPTU nº 02.10.019.1634.071, com área construída de 63,00 m2. O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado, após pesquisar sites de compra e venda de imóveis e consultar imobiliárias da região, sendo o imóvel escriturado e, diante da localização, o AVALIO em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 317.700,11 (trezentos e dezessete mil, setecentos reais e onze centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3032, (R-08) em nome de Milton Correa Pinto Salles e sua mulher Maria Helena Mendonça Pinto Salles, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-09/Av-10) – Hipoteca em favor de Letra S.A – Crédito Imobiliário; certificado ainda, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.019.1634.071): R$ 57.497,32 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291612-4): R$ 546,03 (quinhentos e quarenta e seis reais e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 52.076,48 (cinquenta e dois mil, setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha datada de 26/01/2023; Condomínio do Edifício Península do Bracuhy I: R$ 22.061,67 (vinte e dois mil, sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha datada de 26/01/2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 266/268, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 266/268, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de fevereiro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Anderson Gomes Julião, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito.