COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142, Salas 206 e 208, Centro, Angra dos Reis, RJ
Telefone: (24) 3367-2195
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à IMOBILIÁRIA SANTA RITA S/A, na pessoa de seu representante legal, à Antônio Carlos Toledo de Barros e à Antonina Tavares de Barros, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001714-54.2018.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO PORTO MARINA BRACUHY contra IMOBILIÁRIA SANTA RITA S.A, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IMOBILIÁRIA SANTA RITA S/A, na pessoa de seu representante legal, à Antônio Carlos Toledo de Barros e à Antonina Tavares de Barros, que no dia 10.04.2024, às 12hs:30min, no Átrio do Fórum, à Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 142, Centro, Angra dos Reis, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado em 1º Leilão, a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia, às 13hs:00min, em 2º Leilão, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 288 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 483 e 501 – descrito e avaliado às fls. 562/563.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, as 11:00 horas, neste Município, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, em exercício na Central de Mandados da Comarca de Angra dos Reis/RJ, signatária deste, em cumprimento ao r. Mandado de Avaliação nº 891/2023/MND, extraído dos autos do processo supra, que Condominio Porto Marina Bracuhy move em face de Imobiliária Santa Rita S/A, procedi a Avaliação Indireta do bem, autorizada pelo D. Juízo, conforme se segue: Trata-se do Apartamento nº 16, com direito de uso de uma vaga para estacionamento de veículo, do Bloco 03, do empreendimento Edifício Porto Bracuhy, com divisões internas próprias para moradia de uma só família, e sua correspondente fração ideal de 1,001 do respectivo terreno, em que se localiza o aludido empreendimento, antes designado por lote 02 da gleba 01 da área 10, do loteamento Porto Bracuhy, 2º Distrito deste Município, que tem a área total de 24,789,00m2, cadastrado no RGI do cartório do 1º Ofício de Angra dos Reis, Livro nº 2-K, fl. 092, matrícula nº 2770, cadastrado no IPTU sob o nº 02.10.019.0923.046, área de terreno de 24.789,00 e área construída de 63,00. O método utilizado para a avaliação será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal, tudo conforme determina a NBR 14.653. Das amostras de imóveis encontradas, que guarnecem alguma relação com o imóvel ora avaliado, considerando os atributos que pudessem vir a influenciar o preço do bem avaliando, considerando as condições atuais do mercado, sendo o imóvel escriturado e localizado em área urbana, em bairro residencial, dentro de um condomínio com total infraestrutura, o AVALIO em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). O referido e verdade, do que para constar e surtir seus efeitos legais lavro o presente Auto, o qual assino e dou fé. Angra dos Reis, 15 de janeiro de 2024.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2770, em nome de Imobiliária Santa Rita S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-01) Promessa de Compra e Venda: Credores: Antônio Carlos Toledo de Barros e sua mulher Antonina Tavares de Barros, casados pelo regime da comunhão de bens. Devedora: Imobiliária Santa Rita S/A, prometeu vender o imóvel objeto desta matrícula, em caráter irrevogável; (Av-02/03/04) – Hipoteca em favor de Letra S/A – Crédito Imobiliário; certificado ainda, finalmente, que os imóveis derivados da matrícula nº 244, às folhas 270 do livro 2, figurando dentre outros o imóvel objeto da presente matrícula, consta que recaiu sobre o mesmo o Gravame da Enfiteuse Federal, devendo todos os Ofícios de Notas e Registros de Imóveis, absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio, sobre os imóveis derivados da mencionada matrícula, até posterior legalização do mesmo, junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme se verifica da averbação nº 27 às folhas 274 do Livro 2-BN datada de 18/03/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02100190923046): R$ 158.228,72 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291456-6): R$ 721,29 (setecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 114.036,11 (cento e quatorze mil, trinta e seis reais e onze centavos), conforme planilha datada de 20/02/2024; Condomínio Porto Marina Bracuhy: R$ 198.083,15 (cento e noventa e oito mil, oitenta e três reais e quinze centavos), conforme planilha datada de 20/02/2024.- Cientes os Srs. Interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante dos débitos condominiais incidentes sobre o imóvel conforme autorização do condomínio; e que, conforme decisão de fls. 587/589, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de referência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 587/589, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de março de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Anderson Gomes Julião, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito