Edital Publicado no Sitewww.portellaleiloes.com.brem 11/05/2020COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDAVARA CÍVELRua Coronel Carvalho, nº 443–1º Andar–Centro-Angra dos Reis/RJ.Telefone:(24) 3365-6144/3377-1161E-mail:[email protected] DE 1º., 2º.LEILÃO ONLINE eINTIMAÇÃOàCASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A,na pessoa de seurepresentante legal,com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AçãoSumária(Processo nº0001718-91.2018.8.19.0003)proposta porCONDOMÍNIOPORTO MARINA BRACUHY contraCASA INFORMÁTICA E SERVIÇOSS/A,na forma abaixo:O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Angra dos Reis-Estado do Rio de Janeiro,FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tivereme interessar possa,especialmenteàCASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, na pessoa de seu representante legal,que no dia07.07.2020,às13:15horas,através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro PúblicoRODRIGO LOPESPORTELLA,será apregoado e vendidoa quem mais der acima da avaliação, ou no dia13.07.2020,no mesmo horário,através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevêo Art. 891, § único do CPC,oimóvelpenhorado conforme termo de penhora às fls.161-tendo sidoaexecutadaintimadadapenhora conforme fls.173-descrito e avaliado às fls.165/166(em 13/06/2019).-AUTO DE AVALIAÇÃO:Método deAvaliação: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fimde avaliação judicial do valor do imóvel indicadono mandado de avaliação 1173/2019 (2019.7267), sendo considerado para a avaliação as informações do mercadoimobiliário na região e vistoria“in loco”, considerando os aspectos gerais pertinentes ao imóvele à sua localização. Avaliaçãorealizada de forma indireta. Localização e descrição do Imóvel: O imóvel indicado localiza-se no Condomínio Porto Bracuhy,sendo este um dos subcondomínios que se encontram dentro do Condomínio Geral do Bracuhy, constituindoo objeto daavaliação oApartamento 12 doBloco 08, situado na Rua da Enchova, bairro Bracuhy. No imóvel, segundo informado pelaadministração do Condomínio não há moradores, tratando-se de uma unidade Duplex padrão (sem reforma), composta de 1quarto, banheiro, sala e cozinha, com portas emmadeira, janelaem alumínio e vidro na sala e madeira nos quartos, paredesem alvenaria com reboco e tinta nas paredes, piso de cerâmica do tipo simples. Anexo ao mandado foi encaminhada amatrícula imobiliária 3685, constando na Av-08 como adquirente por compra e venda a empresa executada, bem como naAv-11 o arrolamento de bens em benefício da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro (ofício 4338/2005), bem comoo Gravame de Enfiteuse Federal em benefício da SPURJ. Consta ainda a guia de IPTU 2019, com valor venal de R$168.955,05.Cálculo do valor do imóvel: Das amostras imobiliárias encontradas no Condomínio Porto Bracuhy, com algumasemelhança ao imóvel objeto de avaliação, levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, encontrou-se ovalor de mercado de R$230.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO INDIRETA: R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 239.002,07 (duzentos e trinta e novemil, dois reais e setecentavos).-Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveisda Comarca deAngra dos Reis/RJ., o referido imóvelencontra-se matriculado sob o nº3685, (R-08) em nome de Casa Informática e Serviços S/A; constando ainda da referidamatrícula:(R-11)–Arrolamento de Bens:Devedora: Casa Informática e Serviços S/A; Credora: Delegacia da Receita Federalno Rio de Janeiro. Forma do Título: Ofício nº 4.338/2005-Derat/RJO/Gabin, expedido pela Secretaria da Receita Federal,Delegacia daReceita Federal no Rio de Janeiro, assinado pelo Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, DimasAngelo da Costa. Condições: O presente registro foi feito com base no § 5º do Artigo 64 da Lei nº 9532 de 10.12.97, ficandoconsignadoque a transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no Rio deJaneiro, no prazo de 48 horas sob penas da Lei, e, que o cancelamento do presente registro dependerá do recolhimento pelointeressado dos emolumentos devidos e acréscimoslegais; certificado,finalmente, que sobre o imóvel objeto da presentematrícula, foi determinado o Gravame da Enfiteuse Federal, nos termos do Ofício SPU/RJ/COCAP nº 3454/2014, ratificadopelo Ofício SPU/RJ/CPCAP nº 413/2015, expedidos pela Secretaria do Patrimônio da União–SPU/RJ em 03/07/2014 e27/01/2015 respectivamente, devendo os Serviços Notariais e Registrais cumprirem a determinação contida no Artigo nº 33,paragrafo2º, Inciso I, letras a), b) e c),einciso II, parágrafo 3º da Lei Federalnº9636 de 15 de maio de 1998, ou sejaabsterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio sobre o mencionado imóvel, até posterior legalizaçãojunto à Secretaria do Patrimônio da União–SPU/RJ, conforme consta da Av-27 às folhas274 do Livro 2-BN em 18/03/2015.-Conforme Certidãode Situação de Aforamento / Ocupação–Secretaria doPatrimônio da União–SPU, o referido imóvelencontra-se inscrito no RIP sob o nº 5801 0109471-04.-Débitos do Imóvel:IPTU (inscrição nº 02100190923123):R$86.437,83(oitenta eseismil,quatrocentos e trinta e setereais eoitenta e trêscentavos), referente aos exercícios de2000a2020;Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291533-2): R$ 484,27(quatrocentos e oitentae quatroreais evinte e setecentavos),referente aos exercícios de2014 a 2018;CondomínioGeraldoBracuhy: R$35.720,86 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte
reais e oitenta e seis centavos),conformeplanilha datada de 11/12/2019.-Condomínio Porto Marina Bracuhy: R$66.027,55(sessenta e seis mil, vinte e sete reais e cinquanta e cinco centavos), conformeplanilha datada de 11/12/2019.-OBS.: Oimóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, nopreço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único doCódigo Tributário Nacional.-As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da CorregedoriaGeral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.-Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédiodeste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisosdo CPC.-Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Paraparticipar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão)efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação paraparticipar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise dadocumentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site doLeiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deveráser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro ecustas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem emparcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.Opreço daarrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do sitewww.tjrj.jus.br)e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem comodeverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término doLeilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante atravése-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), talinformação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda dacaução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.-Demais informaçõesserão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.-E para quechegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aossetedias do mês deMaiode 2020.-O presenteEdital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online:www.portellaleiloes.com.br,e no site doSindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.-Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva,Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior-Juiz de Direito