COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
Rua Oswaldo Neves Martins, nº 142 – Sala 206 – Centro – Angra dos Reis/RJ.
Telefone: (24) 3364-6085 / 3364-6084
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VITOR SÉRGIO DE JESUS GOMES e à SONIA MARIA CAMBRAIA
GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001362-33.2017.8.19.0003)
proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra VITOR SÉRGIO DE JESUS GOMES, na forma abaixo:
A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de
Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente à VITOR SÉRGIO DE JESUS GOMES e à SONIA MARIA CAMBRAIA GOMES, que no dia
07.07.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO
LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.07.2020, no mesmo
horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme
prevê o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 311 – tendo sido o
executado intimado da penhora conforme fls. 370 – descrito e avaliado às fls. 284 (em 13/05/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO:
Método de Avaliação: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fim de avaliação judicial do valor do imóvel
indicado no mandado de avaliação 726/2019 (2019.005781), sendo consideradas para a avaliação as informações do mercado
imobiliário na região e vistoria “in loco”, considerando os aspectos gerais pertinentes ao imóvel e à sua localização. Avaliação
realizada de forma indireta. Localização e Descrição do Imóvel: O imóvel indicado localiza-se no Condomínio Porto Bracuhy,
sendo este um dos sub-condomínios que se encontram dentro do Condomínio Geral do Bracuhy, constituindo o objeto da
avaliação o Apartamento 03 do Bloco 06, situado na Rua da Enchova, bairro Bracuhy. No imóvel, segundo informado pela
administração do Condomínio não há moradores, tratando-se de uma unidade padrão (sem reforma), composta de 1 quarto,
banheiro, sala e cozinha, com portas em madeira, janela em alumínio e vidro na sala e madeira nos quartos, paredes em
alvenaria com reboco e tinta nas paredes, piso de cerâmica do tipo simples. Anexo ao mandado foi encaminhada a matrícula
imobiliária 2358, constando como promissários compradores o executado e sua esposa (Sônia Maria Cambraia Gomes), bem
como na Av-10 o sequestro e indisponibilidade oriundos do processo trabalhista 0100399-88.2017.5.01.0551, Av-11
Indisponibilidade oriunda do processo trabalhista 0000832-42.2011.5.01.0342, R-12 Arresto oriundo do processo
0006429.31.1998.8.19.0007, bem como a guia de IPTU 2018, com valor venal de R$ 154.466,59. Cálculo do valor do imóvel:
Das amostras imobiliárias encontradas no Condomínio Porto Bracuhy, com alguma semelhança ao imóvel objeto de avaliação,
levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, encontrou-se o valor de mercado de R$ 210.000,00. VALOR
total da avaliação indireta: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital
para R$ 218.219,29 (duzentos e dezoito mil, duzentos e dezenove reais e vinte e nove centavos).- Conforme Certidão do 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2358, em
nome da Imobiliária Santa Rita S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-01): Nos termos da Escritura Pública de
Promessa de Compra e Venda, lavrada nas Notas do 14º Ofício da cidade do Rio de Janeiro, livro nº 3298, fls. 43, datada de
12 de fevereiro de 1980, o imóvel constante da presente matrícula, foi prometido vender pela proprietária Imobiliária Santa Rita
S/A, aos promissários compradores Vitor Sérgio de Jesus Gomes e sua mulher Sonia Maria Cambraia Gomes, casados pelo
regime da comunhão de bens; (Av-04) – Prenotação: Mandado de Penhora – Processo nº 12347/99 – 1ª Vara da Comarca de
Angra dos Reis; (Av-10) – Sequestro e Indisponibilidade: Nos termos da Decisão PJe-JT extraída do processo nº RT 0100399-
88.2017.5.01.0551, datada de 10/03/2017, expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, assinado pela Juíza do
Trabalho Dra. Adriana Ma dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona, foi determinado o Sequestro e
Indisponibilidade do imóvel objeto da presente matrícula, para todos os fins e efeitos de direito; (Av-11) – Indisponibilidade:
Nos termos do Ofício nº 0118/2017 datado de 19/05/2017, extraído do processo nº 0000832-42.2011.5.01.0342 – RTOrd,
expedido pela 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa/RJ, por determinação do(a) MM. Juiz(a) desta unidade e assinado pelo
Analista Judiciário Harlen da Cunha Lima, encaminhado através do malote digital, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel
objeto da presente matrícula, para todos os fins e efeitos de direito; (R-12) – Arresto: 1ª Vara Cível da Comarca de Barra
Mansa/RJ – Processo nº 0006429-31.1998.8.19.0007, Ação movida por Luiz Roberto Neves em face de São João Batista
Transporte Municipal Ltda, Vitor Sérgio de Jesus Gomes e Sônia Maria Cambraia Gomes; certificado ainda, finalmente, que
sobre o imóvel objeto da presente matrícula, foi determinado o Gravame da Enfiteuse Federal, nos termos do Ofício
SPU/RJ/COCAP nº 3454/2014, ratificado pelo Ofício SPU/RJ/CPCAP nº 413/2015, expedidos pela Secretaria do Patrimônio da
União – SPU/RJ em 03/07/2014 e 27/01/2015 respectivamente, devendo os Serviços Notariais e Registrais cumprirem a
determinação contida no Artigo nº 33, parágrafo 2º, Inciso I, letras a), b) e c); e inciso II, parágrafo 3º da Lei Federal nº 9636 de
15 de maio de 1998, ou seja absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio sobre o mencionado imóvel,
até posterior legalização junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme consta da Av-27 às folhas 274 do
Livro 2-BN em 18/03/2015.- Conforme consulta junto a Gerência Regional da Procuradoria da União – GRPU, o referido imóvel
encontra-se inscrito no RIP sob o nº 5801 0109438-85.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.019.0923.086): R$
7.624,46 (sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2020;
Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291496-2): R$ 387,01 (trezentos e oitenta e sete reais e um centavo), referente aos exercícios
de 2015 a 2018; Condomínio Porto Marina Bracuhy: R$ 38.243,35 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e
cinco centavos), conforme planilha datada de 30/08/2019.- Cientes os Srs. interessados que, conforme Despacho de fls.
325/326, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias,
no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogamse
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do
Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria
Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio
deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos
do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão)
efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do
Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs.
interessados que, conforme Despacho de fls. 325/326, “… o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à
disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo
de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele
pelo arrematante ..”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite
máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A.
(obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas
do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como
a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E
para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de Maio de 2020.- O
presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no
site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Quedina de Almeida Mendes de
Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito.