COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RONALDO NETO VIGORITO e à MARGARET DA SILVA SÁ VIGORITO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0006441-56.2018.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO GERAL DO BRACUHY contra RONALDO NETO VIGORITO, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RONALDO NETO VIGORITO e à MARGARET DA SILVA SÁ VIGORITO, que no dia 07.10.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 155 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 139 – descrito e avaliado às fls. 166/167 (em 09/12/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Método de Avaliação: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fim de avaliação judicial do valor do imóvel indicado no mandado de avaliação 2596/2019 (2019.0015733), sendo considerado para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria “in loco”, considerando os aspectos gerais pertinentes ao imóvel e à sua localização. Localização e Descrição do Imóvel: O imóvel indicado localiza-se no Condomínio Península II, sendo este um dos sub-condomínios que se encontram dentro do Condomínio Geral do Bracuhy, constituindo o objeto da avaliação o Apartamento 105 do Bloco 06, bairro Bracuhy. No imóvel, segundo informado pela administração do Condomínio não há moradores, tratando-se de uma unidade no térreo, com alguns melhoramentos, composta de 2 quartos, banheiro, sala e cozinha, com portas em madeira do tipo oca, sendo a única visível bastante deteriorada, janela da sala em blindex com acesso para um pequeno deck de madeira, paredes em alvenaria com reboco e tinta nas paredes, piso de cerâmica, cozinha com revestimento nas paredes. Anexo ao mandado 2596/2019 (2019.0015733) foi encaminhada a matrícula imobiliária 3075-A do RGI do 1º Ofício constando na R4 a averbação da compra efetuada por Márcio Moreira da Silva, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com Ruth Margarida Moreira da Silva, bem como o gravame de Enfiteuse Federal (SPU), e o espelho de IPTU do ano de 2018 com valor venal de R$ 102.862,94, referência cadastral 02.10.019.1844.091 em nome de Marcio Moreira da Silva. Cálculo do valor do imóvel: Das amostras imobiliárias encontradas no Condomínio Península II, com alguma semelhança ao imóvel objeto de avaliação, levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, bem como que o imóvel encontrava-se fechado, encontrou-se o valor de mercado de R$ 220.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 228.610,68 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União (conforme R-6), encontra-se matriculado sob o nº 3075-A, (R-06) em nome de Ronaldo Neto Vigorito, casado com Margaret da Silva Sá Vigorito; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo – Alienação Fiduciária em Garantia: Credora Fiduciária: Cooperativa de Crédito dos Proprietários da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo (Sicoob Credirochas).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.019.1844.091): R$ 49.930,27 (quarenta e nove mil, novecentos e trinta reais e vinte e sete centavos), referente aos exercícios de 2009 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291709-8): R$ 471,02 (quatrocentos e setenta e um reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019; SPU: (RIP nº 5801.0109383-77): R$ 44.751,16 (quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), referentes a taxa de ocupação, laudêmio e multa de transferência; Condomínio do Edifício Península do Bracuhy II: R$ 29.881,52 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme planilha datada de 24/08/2020; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 33.909,24 (trinta e três mil, novecentos e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha datada de 24/08/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.