COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Rua Oswaldo Neves Martins, nº 142 – Sala 206 – Centro – Angra dos Reis/RJ.

Telefone: (24) 3364-6085 / 3364-6084

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CLÓVIS VERNIERI CARNEIRO, CRISTIANE VERNIERI CARNEIRO GALLASSE e à ULISSES BESSA GALLASSE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0002404-20.2017.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO STUDIO MARINA BRACUHY contra CLÓVIS VERNIERI CARNEIRO, CRISTIANE VERNIERI CARNEIRO GALLASSE e ULISSES BESSA GALLASSE, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CLÓVIS VERNIERI CARNEIRO, CRISTIANE VERNIERI CARNEIRO GALLASSE e à ULISSES BESSA GALLASSE, que no dia 19.05.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 200 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 198 e ciência às fls. 278/282 – descrito e avaliado às fls. 315/316 (em 08/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Método Utilizado: Comparativo de vendas. Nível de Rigor: Normal. Objetivo: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fins de leilão, do valor do bem ora descrito. Da Vistoria: A vistoria do imóvel se deu em 08 de outubro de 2020, somente por fora do imóvel. DO IMÓVEL: Localização e Descrição: Trata-se do Apartamento nº 102, do Bloco 2-A do Condomínio Studio, dentro do Condomínio Geral do Bracuí. O imóvel é um apartamento localizado no Condomínio Studio, dentro do Condomínio Geral do Porto Bracui, composto de: quarto, sala com varanda e cozinha americana conjugados, banheiro social e garagem coberta. O apartamento tem uma área total de 53,00 metros quadrados. O apartamento tem vista para a Marina do Bracuí. O Condomínio Studios (Tijolinho) fica localizado na Orla da Marina Bracuhy e oferece: Consumo de energia elétrica e água inclusos na cota condominial, Gerador de Energia Elétrica, Garagem coberta (exceto imóveis comerciais e alguns apartamentos), Box de Apoio (exceto imóveis comerciais), Bicicletário, Porteiro 24hs e WI-Fl. Porto Bracuhy é um condomínio fechado, localizado em Angra dos Reis, entre o Oceano e a Serra do Mar. Contém infraestrutura completa, com 02 praias, Ciclovias e Marina seca (BR Marinas) e Marina Molhada (Marina Bracuhy JL) para embarcações de todos os portes. Possui comércio em funcionamento, com pizzaria, bares, restaurantes, sorveteria, padaria, posto de combustível náutico, salão de beleza etc. O Condomínio conta com canal navegável profundo e com amplas margens, ideal para o trânsito de grandes embarcações. Dentro do condomínio existe uma antiga Usina de Cana de Açúcar, denominada Engenho do Bracuhy, patrimônio Histórico da Região. Existem duas praias próprias para banho e ciclovia em toda sua extensão. O Condomínio oferece vigilância por terra e mar, e conta com circuito de câmeras para maior segurança dos condôminos. Método de Avaliação e Nível de Rigor: O método utilizado será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal tudo conforme determina a NBR 14653-2. Cálculo do Valor do Imóvel: Das amostras com características semelhantes ao ora avaliado e após as devidas considerações estatísticas encontrou-se para o imóvel um valor médio de mercado de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 229.301,26 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e um reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3588, (R-08) em nome de Jurema Dimas de Melo Pimenta, divorciada.- Conforme Escritura de Venda e Compra, datada de 23/08/1993, acostada às fls. 283/285, consta como Outorgada Vendedora: Jurema Dimas de Melo Pimenta, e, como Outorgados Compradores: Clóvis Vernieri Carneiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei número 6.515/77, com Rosemary Cristina Gaeta Carneiro, e, Cristiane Vernieri Carneiro Gallasse, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei número 6.515/77, com Ulisses Bessa Gallasse.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02.10.019.0170.018): R$ 10.860,08 (dez mil, oitocentos e sessenta reais e oito centavos), referente aos exercícios de 2006, 2007, 2013, 2015 e 2018 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291305-5): R$ 574,97 (quinhetos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020; Condomínio Studios Marina Bracuhy: R$ 43.006,88 (quarenta e três mil, seis reais e oitenta e oito centavos), conforme planilha datada de 22/03/2021.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 352/353, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls. 352/353, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. ..”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, adjudicação ou remição, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de Março de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Quedina de Almeida Mendes de Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andréa Mauro da Gama Lobo D’eça de Oliveira – Juíza de Direito.