COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Rua Coronel Carvalho, nº 443 – 1º Andar – Centro – Angra dos Reis/RJ.
Telefone: (24) 3365-6144 / 3377-1161
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à CASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0001718-91.2018.8.19.0003) proposta por CONDOMÍNIO PORTO MARINA BRACUHY contra CASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, na forma abaixo:
O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CASA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S/A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 30.03.2020, às 13:15 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.04.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 161 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 173 – descrito e avaliado às fls. 165/166 (em 13/06/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Método de Avaliação: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fim de avaliação judicial do valor do imóvel indicado no mandado de avaliação 1173/2019 (2019.7267), sendo considerado para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria “in loco”, considerando os aspectos gerais pertinentes ao imóvel e à sua localização. Avaliação realizada de forma indireta. Localização e descrição do Imóvel: O imóvel indicado localiza-se no Condomínio Porto Bracuhy, sendo este um dos subcondomínios que se encontram dentro do Condomínio Geral do Bracuhy, constituindo o objeto da avaliação o Apartamento 12 do Bloco 08, situado na Rua da Enchova, bairro Bracuhy. No imóvel, segundo informado pela administração do Condomínio não há moradores, tratando-se de uma unidade Duplex padrão (sem reforma), composta de 1 quarto, banheiro, sala e cozinha, com portas em madeira, janela em alumínio e vidro na sala e madeira nos quartos, paredes em alvenaria com reboco e tinta nas paredes, piso de cerâmica do tipo simples. Anexo ao mandado foi encaminhada a matrícula imobiliária 3685, constando na Av-08 como adquirente por compra e venda a empresa executada, bem como na Av-11 o arrolamento de bens em benefício da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro (ofício 4338/2005), bem como o Gravame de Enfiteuse Federal em benefício da SPU RJ. Consta ainda a guia de IPTU 2019, com valor venal de R$ 168.955,05. Cálculo do valor do imóvel: Das amostras imobiliárias encontradas no Condomínio Porto Bracuhy, com alguma semelhança ao imóvel objeto de avaliação, levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, encontrou-se o valor de mercado de R$ 230.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO INDIRETA: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 239.002,07 (duzentos e trinta e nove mil, dois reais e sete centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3685, (R-08) em nome de Casa Informática e Serviços S/A; constando ainda da referida matrícula: (R-11) – Arrolamento de Bens: Devedora: Casa Informática e Serviços S/A; Credora: Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro. Forma do Título: Ofício nº 4.338/2005-Derat/RJO/Gabin, expedido pela Secretaria da Receita Federal, Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, assinado pelo Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, Dimas Angelo da Costa. Condições: O presente registro foi feito com base no § 5º do Artigo 64 da Lei nº 9532 de 10.12.97, ficando consignado que a transferência ou oneração do imóvel deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro, no prazo de 48 horas sob penas da Lei, e, que o cancelamento do presente registro dependerá do recolhimento pelo interessado dos emolumentos devidos e acréscimos legais; certificado, finalmente, que sobre o imóvel objeto da presente matrícula, foi determinado o Gravame da Enfiteuse Federal, nos termos do Ofício SPU/RJ/COCAP nº 3454/2014, ratificado pelo Ofício SPU/RJ/CPCAP nº 413/2015, expedidos pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ em 03/07/2014 e 27/01/2015 respectivamente, devendo os Serviços Notariais e Registrais cumprirem a determinação contida no Artigo nº 33, paragrafo 2º, Inciso I, letras a), b) e c), e inciso II, parágrafo 3º da Lei Federal nº 9636 de 15 de maio de 1998, ou seja absterem de praticar qualquer ato definitivo, translativo de domínio sobre o mencionado imóvel, até posterior legalização junto à Secretaria do Patrimônio da União – SPU/RJ, conforme consta da Av-27 às folhas 274 do Livro 2-BN em 18/03/2015.- Conforme Certidão de Situação de Aforamento / Ocupação – Secretaria do Patrimônio da União – SPU, o referido imóvel encontra-se inscrito no RIP sob o nº 5801 0109471-04.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 02100190923123): R$ 86.437,83 (oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), referente aos exercícios de 2000 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3291533-2): R$ 484,27 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2018; Condomínio Geral do Bracuhy: R$ 35.720,86 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha datada de 11/12/2019.- Condomínio Porto Marina Bracuhy: R$ 66.027,55 (sessenta e seis mil, vinte e sete reais e cinquanta e cinco centavos), conforme planilha datada de 11/12/2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.