JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARZIO FRANCESCO GIUSEPPE PERROTTA e LUIZ CARLOS CARNEVALE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por FERNANDO AFONSO em face de MARZIO FRANCESCO GIUSEPPE PERROTTA e LUIZ CARLOS CARNEVALE (Processo nº 0147605-15.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARZIO FRANCESCO GIUSEPPE PERROTTA e LUIZ CARLOS CARNEVALE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/10/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/10/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 133 – descrito e avaliado à fl. 472 – IMÓVEL – “Prédio nº 238 – APARTAMENTO 110 da Rua Mariana Magheli de Medeiros, constante no Memorial de Incorporação do EDIFÍCIO SUPREME DUTRA BUSINESS HOTELS, inscrição municipal nº 227798, com 26,89m² de área privativa, com fração ideal de 0,004559, sobre o lote de terreno nº 01 da quadra 13 da Rua Mariana Magheli de Medeiros, medindo 36,00m de frente para a Rua Mariana Magheli de Medeiros, 82,80m de frente para a Rua Nereu Ramos, 58,70m do lado esquerdo, confrontando com os lotes 22 e 02, 40,30m do lado direito em dois lances, sendo o 1º de 12,00m, o 2º de 28,30m, confrontando ambos com o lote 26, com a área de 2.222,00m², situado no Jardim Meriti, 1º Distrito deste Município, dentro do perímetro urbano”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Prédio nº 238 – Apartamento 110 – da Rua Mariana Mageli de Medeiros, com 26,89m² de área privativa, com fração ideal de 0,004559, sobre o lote de terreno nº 01 da quadra 13 da Rua Mariana Mageli de Medeiros, medindo 36,00m de frente para a Rua Mariana Mageli de Medeiros, 82,80m de frente para a Rua Nereu Ramos, 58,70m do lado esquerdo, confrontando com os lotes 22 e 02, 40,30m do lado direito em dois lances, sendo o 1º de 12,00m, o 2º de 28,30m, confrontando ambos com o lote 26, com a área de 2.222,00m², situado no Jardim Meriti – São João de Meriti/RJ, conforme certidão da matrícula nº 16.993 do RGI que instrui o mandado de avaliação, e com área construída de 55,28m², conforme número de inscrição 227798 da guia do IPTU que instrui o mandado de avaliação. O Apart-Hotel possui 1 cama de casal e 1 cama de solteiro, mesa com televisão grande LCD, ar condicionado modelo Split, Frigobar, banheiro com espelho grande com espaço para PNE. O Apart-hotel está em pleno funcionamento e faz parte do Pool da rede hoteleira. AVALIO o bem imóvel acima descrito, na sua totalidade, em R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do Cartório do 1º Ofício de Justiça de São João de Meriti/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16693, em nome de LUIZ CARLOS CARNEVALE; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por FERNANDO AFONSO em face de MARZIO FRANCESCO GIUSEPPE PERROTTA e LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0147605-15.2018.8.19.0001; (b) na AV.04 – Indisponibilidade dos bens pertencentes a LUIZ CARLOS CARNEVALE, determinada pelo Mm. Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, nos autos do processo nº 0100523-61.2018.5.01.0058; (c) na AV.06 – Indisponibilidade dos bens pertencentes a LUIZ CARLOS CARNEVALE, determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ, nos autos do processo nº 01002805520185010014; (d) na AV.07 – Indisponibilidade dos bens pertencentes a LUIZ CARLOS CARNEVALE, determinada pelo Mm. Juízo oriundo do TRT – 1ª Região, nos autos do processo nº 0100721-74.2018.5.01.0066; (e) na AV.09 – Indisponibilidade dos bens pertencentes a LUIZ CARLOS CARNEVALE, determinada pelo Mm. Juízo oriundo do TRT – 1ª Região, nos autos do processo nº 0102044-84.2017.5.01.0055; (f) na AV.10 – Indisponibilidade dos bens pertencentes a LUIZ CARLOS CARNEVALE, determinada pelo Mm. Juízo oriundo do TRT – 1ª Região, nos autos do processo nº 01015783120175010010; (g) na AV.12 – Indisponibilidade dos bens pertencentes a LUIZ CARLOS CARNEVALE, determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0101409-41.2017.5.01.0011, Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo nº 0010918-30.2013.5.01.0010 e Mm. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, processo nº 0101525-09.2017.5.01.0056; (h) na AV.13 – Indisponibilidade dos bens pertencentes a LUIZ CARLOS CARNEVALE, determinada pelo Mm. Juízo oriundo do TRT – 1ª Região, nos autos do processo nº 0100523-61.2018.5.01.0058.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2025, cujo valor total é de R$31.286,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$552,95, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 08/09/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$53.214,95.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de setembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, RAQUEL DA SILVA BLAZUTTI, substituta do Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29113, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.