COMARCA DE SÃO GONÇALO-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DE ALCÂNTARA
Rua Osório Costa, s/nº, Colubande, São Gonçalo, RJ.
Telefone: 2702-8477
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e à HOMELAR IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME, na pessoa de seus representantes legais, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Rescisão de Contrato (Processo nº 0020884-51.2018.8.19.0087 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por ARNALDO NUNES DE OLIVEIRA contra KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e HOMELAR IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME, na forma abaixo:
A DRA. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO, Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível Regional de Alcântara, Comarca de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à KEROCASA COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA e à HOMELAR IMÓVEIS CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME, na pessoa de seus representantes legais, que no dia 06.10.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 628 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 617 e 640 – descrito e avaliado às fls. 783.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificação: A avaliação foi elaborada de forma indireta, uma vez que comparecendo por duas vezes no endereço constante do mandado anexo, sendo a última nesta data, às 8hs se procedeu a chamadas verbais sem obter resposta, tendo indagado de moradores e transeuntes sem obter resposta, havendo um edifício de 5 andares com 8 apartamentos por andar com entrada cerrada. IMÓVEL: Apartamento 208 do número 523 da Rua Irerê, bairro de Bangu, nesta cidade, não constando certidões anexadas ao mandado que impossibilitam uma descrição e avaliação mais minudenciada do imóvel, que se encontra situado próximo a comércio, serviços de utilidade pública e meios de transporte no bairro de Bangu, mas próximo outrossim a área atualmente dominada por traficantes de drogas na Rua Arari e adjacências. Terreno: Diante da ausência das certidões do Registro de Imóveis bem como do número de inscrição junto a Secretaria Municipal de Fazenda IPTU, e da avaliação de forma indireta resta inviável a avaliação pormenorizada do terreno. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022.- Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49856, em nome de Kerocasa Cooperativa Habitacional Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1463649-2): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2954514-2): R$ 216,22 (duzentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: não foi informada a existência de débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Bernardo de Azevedo Rosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Suzana Vogas Tavares Cypriano – Juíza de Direito.