COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU

Rua Doze de Fevereiro, s/nº, Bangu, RJ.

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E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO à VERÔNICA KURCINAK FERREIRA JUNQUEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0012388-85.2009.8.19.0204) proposta por CLEISE APARECIDA CARVALHIDO NEVES contra VERÔNICA KURCINAK FERREIRA JUNQUEIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA MAGALHÃES ARAÚJO, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Bangu – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VERÔNICA KURCINAK FERREIRA JUNQUEIRA, que no dia 09.11.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 75 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 70 e 76 – descrito e avaliado às fls. 101/102 (em 08/01/2014).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: (Conforme ordem de serviço nº 01/2011 e portaria 03/2011 CGJ devidamente publicado no D.O. de 02/09/2011 às fls. 06). IMÓVEL: Apartamento 108, localizado na Rua do Arroio, nº 331 (com entrada suplementar pela Rua Riacho do Sertão, nº 290, Bloco 19), em Bangu. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 180.909 e na inscrição municipal 1.466.571-5 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Natureza da ocupação residencial, edificado em alvenaria de tijolos e concreto armado, com porta social de ferro, desprovido de elevadores, com acesso por escadas, em cinco pavimentos com quatro apartamentos por andar. Apartamento 108: Situado no primeiro pavimento do edifício, constituído por sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço, não sendo possível mensurar seu estado de conservação devido à modalidade Indireta da Avaliação. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes, preferencialmente do género alternativo (vans e kombis), rede regular de ensino e comércio em geral, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de 1/40 do terreno, em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 118.859,58 (cento e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 180.909, (R-3) Verônica Kurcinak Ferreira Junqueira, viúva; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Aditamento: Face à delimitação de área com base na Lei Estadual nº 6.206/2012, o imóvel desta matrícula, passou a pertencer à Circunscrição do 12º R.I., a partir de 23/09/2015.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1466571-5): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 618373-5): R$ 218,09 (duzentos e dezoito reais e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Rita Marcia Victal de Lima, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Magalhães Araújo – Juíza de Direito.