JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ADILSON FERNANDES RIBEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por ANTONIO CARLOS DA SILVA TELLES JUNIOR, FERNANDO DA SILVA TELLES, IRENE DA SILVA TELLES, JOSE DA SILVA TELLES NETO, MARIA ZELIA DA SILVA TELLES e ZELIA DA SILVA TELLES em face de ADILSON FERNANDES RIBEIRO (Processo nº 0844136-75.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ADILSON FERNANDES RIBEIRO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 07/12/2026, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 09/12/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob Evento 16, MAND1 – descrito e avaliado sob Evento 271, OUT1 – IMÓVEL – Apartamento 403 do Bloco I, do edifício (…) na Rua Prefeito Olímpio de Melo, nº 1375, e correspondente fração ideal de 0,004589 do respectivo terreno, na Freguesia de São Cristóvão, nesta Cidade, onde figuram os prédios nº 515 e 531, antigos 137 e 137-A da Rua Capitão Félix, que mede em sua totalidade: 119,33m de frente; 107,65m de fundos, com testada para a Rua Prefeito Olímpio de Melo; 87,50m a direita; e, 36,00m a esquerda (cf. AV.07). Inscrição nº (MP) 3.203.780-6 – C.L. 06313-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “O imóvel consiste em unidade residencial com área edificada de 46 m2, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interna devido a modalidade de avaliação, além de não constar na certidão do imóvel sua descrição. O apartamento 403 do Bloco 1 do Condomínio Rossi Ideal, localizado na Rua Prefeito Olímpio de Melo, 1.375 – Benfica, cujo prédio edificado em 4 pavimentos, sem elevador, construído em concreto armado e alvenaria, condomínio com piscina, área de lazer, sem direito a vaga de garagem, a região encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, internet, iluminação pública, asfaltamento, rede de água, esgotos e transportes. Avalio o imóvel em R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais)”.- Conforme certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 62172, em nome de ADILSON FERNANDES RIBEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-06 – Alienação Fiduciária, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida por: 1) ANTONIO CARLOS DA SILVA TELLES JUNIOR, 2) FERNANDO DA SILVA TELLES, 3) IRENE DA SILVA TELLES, 4) JOSE DA SILVA TELLES NETO, 5) MARIA ZELIA DA SILVA TELLES e 6) ZELIA DA SILVA TELLES em face de ADILSON FERNANDES RIBEIRO, nos autos do processo nº 08444136-75.2022.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 15/10/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$22.091,00, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.