COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de HELENA CORRÊA PEREIRA (CPF nº 073.882.177-20) e ARMANDO PEREIRA (qualificação ignorada), representados pela administradora RITA DE CÁSSIA PEREIRA (CPF nº 665.866.587-72), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0050205-40.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GOTTE (CNPJ nº 73.639.718/0001-04) contra Espólio de HELENA CORRÊA PEREIRA (CPF nº 073.882.177-20) e Espólio de ARMANDO PEREIRA (qualificação ignorada), na forma abaixo:
A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de HELENA CORRÊA PEREIRA (CPF nº 073.882.177-20) e ARMANDO PEREIRA (qualificação ignorada), representados pela administradora RITA DE CÁSSIA PEREIRA (CPF nº 665.866.587-72), que no dia 17.08.2020, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 544/546, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 355 – tendo o sido os executados intimados da penhora conforme fls. 360 / 362 – descrito e avaliado às fls. 407/408 (em 19/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: No dia 16 de agosto de 2019, às 10hs, compareci na Rua General Polidoro, nº 69, Apto. 407, Botafogo, Rio de Janeiro e não encontrando ninguém no apartamento, tendo sido atendida pelo Sr. Antônio Adauto Soares Menezes, da portaria, procedi à avaliação indireta, apresentando o seguinte resultado: IMÓVEL AVALIADO: Apartamento residencial, situado na Rua General Polidoro, 69, Apto. 407, Botafogo, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 9097 e inscrição municipal 0.657.249-9. Características do Imóvel: Prédio: residencial, com um restaurante no térreo. Tem 2 blocos, sendo 8 andares no bloco A e térreo e 3 andares no bloco B, havendo 2 elevadores (um social e um de serviço) somente no bloco A. São 8 apartamentos por andar no bloco A e 4 no bloco B. Tem portaria 24hs, tem porteiro eletrônico, câmera de segurança. Não tem playground, não tem garagem. O prédio tem fachada é de alvenaria, cor amarelo manteiga. APARTAMENTO 407: o apartamento fica no Bloco A, sendo de fundos. Trata-se de um conjugado, com uma pequena cozinha e um pequeno banheiro, medindo 29m2. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro de Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro, onde há muitos serviços públicos, tais como luz elétrica, serviço de água, esgoto e gás, internet, televisão a cabo, asfaltamento, além de farto transporte público como ônibus, metrô, táxi etc. Também há farto comércio, como shopping centers, supermercados, hospitais, bancos, padarias, cinemas, restaurantes, academias, escolas etc. Metodologia: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. Da Avaliação do Imóvel: Assim sendo, esta OJA buscou em sites de anúncios de compra e venda de imóveis, amostras na mesma rua, chegando ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor da avaliação do imóvel objeto do mandado, sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 311.741,84 (trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 9.097, (R-2) em nome de Helena Corrêa Pereira, casada pela comunhão de bens com Armando Pereira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0657249-9): R$ 1.968,19 (hum mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2012 a 2015, 2017 e 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 307271-7): 2015 = inscrito em Dívida Ativa, e, R$ 149,98 (cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2019.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 544/546, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Conforme Decisão de fls. 544/546, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897)… Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.– O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.