COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à FERNANDO DUARTE FERNANDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Alimentos (Processo nº 0172891-92.2018.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por MARIA DAS GRAÇAS DUARTE FERNANDES contra FERNANDO DUARTE FERNANDES, na forma abaixo:

 

A DRA. REGINA HELENA FÁBREGAS FERREIRA, Juíza de Direito da Nona Vara de Família da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FERNANDO DUARTE FERNANDES, que no dia 18.08.2022, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 136 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 167 – descrito e avaliado às fls. 207 (em 25/09/2020), com retificação às fls. 318 (em 04/12/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BEM IMÓVEL: Certifico e dou fé que, tendo em vista a necessidade de isolamento social em virtude da pandemia do novo coronavírus, determinada pelas autoridades públicas de saúde do Estado do Rio de Janeiro e seguindo as orientações do CNJ e da Alta Administração deste E. Tribunal de Justiça, que expediu o Provimento 38/2020, no qual determinou o cumprimento de medidas de forma remota, procedi à Avaliação Indireta do seguinte imóvel: Apartamento 204 do Edifício Mariglória, localizado na Rua Estácio Coimbra, número 10, em Botafogo, com uma área edificada de 42m2, posicionado de fundos. Edifício de ocupação residencial, com construção antiga (1963), 57 anos. Tendo em vista que não houve vistoria na parte interna do imóvel, a presente avaliação foi baseada somente em sites de busca de imóveis e no valor do ITBI. Conforme Esclarecimento acostado às fls. 318, o apartamento se divide em sala, quarto, cozinha e banheiro. Dessa forma, com base em pesquisa recente, levando-se em conta a localização e as características do prédio, atualizo o laudo de avaliação, atribuindo ao imóvel mencionado o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 441.691,63 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1171, (R-7) em nome de Fernando Duarte Fernandes, separado consensualmente; constando ainda da referida matrícula (R-9) Penhora: 12ª Vara de Família/RJ – Processo nº 0254532-44.2014.8.19.0001, Ação movida por Maria das Graças Duarte Fernandes e Outros contra Fernando Duarte Fernandes; certificado ainda que encontra-se prenotado para registro e/ou averbação o seguinte protocolo: Prot. 348908 – Natureza: Penhora – Apresentante: 9ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ, Data: 10/03/2021, Posição: Pendente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0487424-4): R$ 5.870,71 (cinco mil, oitocentos e setenta reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2098948-9): R$ 252,67 (duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 34.493,33 (trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e três centavos), conforme planilha do condomínio datada de 17/06/2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de julho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Danilo Chaves Rimola, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Regina Helena Fábregas Ferreira – Juíza de Direito.