COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 236 / 240 / 242 – B – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à HERANÇA JACENTE DE NICOLAE CUTAREV, na pessoa de seu representante legal e/ou EVENTUAIS HERDEIROS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0261969-05.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TIO MARCELINO contra HERANÇA JACENTE DE NICOLAE CUTAREV, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIANNA MAZZA VACCARI MANFRENATTI BRAGA, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à HERANÇA JACENTE DE NICOLAE CUTAREV, na pessoa de seu representante legal e/ou EVENTUAIS HERDEIROS, que no dia 13.09.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.09.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 753 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 839 – descrito e avaliado às fls. 781 (em 05/10/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: não houve quem franqueasse a entrada desta Oficial no imóvel, sendo informada de que o imóvel estaria desocupado. IMÓVEL: Apartamento 407 da Rua São Clemente, nº 172, Botafogo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis e pela inscrição municipal de nº 0684399-9 (IPTU), área edificada 33m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Servido por dois elevadores, sem vaga de garagem. Havendo imóveis comerciais em sua fachada. Da Região: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, transporte público e farto comércio. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de outubro/2021 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 364.395,59 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, consta certificado que revendo os livros deste ofício desde 31 de dezembro de 1926, até hoje, deles no livro 3-AN nº 14.584 e 14.585 fls. 130 e 132, constam transcritos em nomes de José Joaquim de Moraes, casado, e, José Antônio Castilhos de Moraes, solteiro, (na proporção de 1/2 para cada um), os prédios situados na Rua São Clemente, nº 170 e 172 e domínio útil do respectivo terreno, foreiro a Família Burle de Figueiredo, medindo na totalidade: 17,20m na linha dos fundos, onde confronta com o prédio nº 49 da Travessa Visconde de Moraes; 18,50m de frente para a Rua São Clemente; 22,75m do lado direito de quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua São Clemente, confrontando com o prédio nº 174, e, 30,00m do lado esquerdo, onde dá frente para a Travessa Visconde de Moraes; adquiridos nos autos de inventário dos bens deixados pelo Espólio de José Júlio Pereira de Moraes Júnior, processado pelo Cartório do 1º Ofício do Juízo da 2ª V.O.S., desta cidade, conforme formais de partilha assinados em 23.10.1944 e em 04.10.1948 com sentença proferida em 25.04.1944 e três aditamentos de 14.09.1948, 05.10.1948 e 03.11.1948, registrados em 07 de Fevereiro de 1951. Referidos imóveis acham-se prometidos à venda a Simas Leuzinger & Companhia Ltda, conforme escritura de 12.08.1953 do 14º Ofício de Notas (Lº 566 fls. 50), registrada em 14.11.1953 no livro 4-K nº 6674 fls. 264. Em 08.11.1956, foi averbada a demolição dos prédios acima referidos. Na totalidade do terreno acima descrito está sendo construído um edifício misto composto de lojas e apartamentos que terá o nº 172 da Rua São Clemente, do qual fará parte o Apto. 407, com a correspondente fração ideal de 1/70 do domínio útil do respectivo terreno. Consta averbado em 18.07.1958, nos termos da escritura de 26.02.1957 do 14º Ofício de Notas (Lº 781 fls. 40), Simas Leuzinger & Cia. Ltda, cedeu e transferiu seus direitos à compra do imóvel acima descrito à Nicolae Cutarev, viúvo.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0684399-9): R$ 3.354,98 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2306932-1): R$ 254,64 (duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de julho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcelo Souza do Carmo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti Braga – Juíza de Direito.