COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de RENATO CESAR DOS REIS VEIGA, na pessoa de FÁTIMA LUCIA BARCELOS VEIGA, e, na pessoa de seus Herdeiros RENATO BARCELOS VEIGA, DANIELA BARCELOS VEIGA e RODRIGO BARCELOS VEIGA, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0179390-10.2009.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TURMALINA contra Espólio de RENATO CESAR DOS REIS VEIGA, na forma abaixo:

 

A DRA. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de RENATO CESAR DOS REIS VEIGA, na pessoa de FÁTIMA LUCIA BARCELOS VEIGA, e, na pessoa de seus Herdeiros RENATO BARCELOS VEIGA, DANIELA BARCELOS VEIGA e RODRIGO BARCELOS VEIGA, que no dia 26.04.2023, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 169 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 170 – descrito e avaliado às fls. 540 (em 05/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: informação pela portaria do edifício de que o imóvel estaria desocupado. IMOVEL: Apartamento 806 da Praia de Botafogo, nº 422, Botafogo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 58381 e pela inscrição municipal de nº 0580001-6 (IPTU), área edificada 196m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado, com direito a uma vaga de garagem. EDIFÍCIO: Localizado de frente para a Praia de Botafogo. Fachada em alvenaria e gradil em alumínio e vidro. DA REGIÃO: Área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, farto comércio e rede de transporte público, inclusive metrô. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de outubro/2020, e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 1.900.000,00 (hum milhão e novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.315.755,27 (dois milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro aos Herdeiros de Raul Regis de Oliveira e de Charles Joseph Koenig, encontra-se matriculado sob o nº 58381, em nome de Aida dos Reis Veiga, casada pelo regime da comunhão de bens com Renato de Oliveira Veiga. Registro anterior: Adquirido em virtude de doação feita por Maximino de Jesus Rodrigues dos Reis e sua mulher Aida Guedes dos Reis, conforme escritura de 23/05/1969, do 5º Ofício de Notas, (Lº 2019, fls. 65), re-ratificada por outra de 06/10/1969, do mesmo 5º Ofício, (Lº 2037, fls. 24), registradas em 14/11/1969, no Livro 3-BV, sob o nº 98.946, às fls. 153, deste Cartório, Indicador Real: Lº 6-H, 5962, fls. 271; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Habite-se: O “Habite-se” para o imóvel desta matrícula foi concedido em 20/07/1951, conforme averbação de construção feita em 30/07/1951; (Av-2) – Usufruto: O imóvel desta matrícula acha-se gravado com usufruto em favor de Maximino de Jesus Rodrigues dos Reis e sua mulher Aida Guedes dos Bens, conforme escritura de 23/05/1969, do 5º Ofício de Notas, (Lº 2019, fls. 65), re-ratificada por outra de 06/10/1969, do mesmo 5º Ofício, (Lº 2037, fls. 24), registradas em 14/11/1969, no Livro 4-AD, sob o nº 18.799, às fls. 134, deste Cartório; (Av-3) – Gravames: Consta do Livro 3-BV, sob o nº 38.946, às fls. 153 (registro anterior), que o imóvel desta matrícula foi adquirido gravado com as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, e incomunicabilidade; (R-4) – Penhora: (Protocolo nº 219.530 de 18/02/2005). Título: Mandado de Penhora datado de 29/06/2004, da 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 13/07/2004, hoje arquivados. Juiz(a) Dr(a). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. Valor da Dívida: R$ 4.979,10. Autor: Município do Rio de Janeiro; Réu: Aida dos Reis Veiga; Processo: nº 2003.120.027956-0 – certidão de dívida nº 01/055953/2001, 01/005487/2002, 01/053325/2002. Depositário: Wanderlin Tavares Biridiba – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97); (R-5) – Penhora: (Protocolo nº 221.478 de 19/05/2005). Título: Certidão datada de 29/04/2005, da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital, desta cidade, Ofício nº 1569/2004/OF de 02/08/2004 e Termo de Penhora de 25/04/2005 – em conformidade com o artigo 659, parágrafo 4º do CPC, redação conforme a Lei nº 10.444 de 07/05/2002 – hoje arquivados. Subst. do Escrivão: Onildo Osmar de Sampaio Júnior. Valor da Dívida: R$ 20.516,64. Autor: Condomínio do Edifício Turmalina, Topázio e Turqueza; Réu: Aida dos Reis Veiga, brasileira, viúva, do lar, RG nº 003602428-9, do IFP/RJ, CPF nº 016.066.697-02, residente nesta cidade; Processo: nº 2000.001.049494-6. Depositário: Aida dos Reis Veiga; (R-6) – Penhora: (Protocolo nº 222.859 de 13/07/2005). Título: Mandado de Penhora datado de 08/06/2004, da 12ª Vara da Fazenda Pública, Cartório da Dívida Ativa, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 08/06/2004, hoje arquivados. Juiz(a) Dr(a). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. Valor da Dívida: R$ 2.912,55. Autor: Município do Rio de Janeiro; Réu: Aida dos Reis Veiga; Processo: nº 2003.120.014616-0 – certidão de dívida nº 01/047087/1997, 01/118280/2000. Depositário: Wanderlin Tavares Biridiba – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97); (R-7) – Penhora: (Protocolo nº 242.104 de 25/09/2007). Título: Mandado de Penhora datado de 31/10/2006, da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 15/01/2007, hoje arquivados. Juiz(a) Dr(a). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. Valor da Dívida: R$ 2.322,28. Autor: Município do Rio de Janeiro; Réu: Aida dos Reis Veiga; Processo: nº 2004.120.078040-8 – certidão de dívida nº 01/041918/2004. Depositário: Wanderlin Tavares Biridiba – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97); (R-8) – Penhora: (Protocolo nº 241.977 de 24/09/07). Título: Mandado de Penhora datado de 05/12/06, da 12ª Vara de Fazenda Pública, desta cidade, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 08/02/07, hoje arquivados. Juiz(a) Dr(a). Adolpho Correa de Andrade Mello Junior. Valor da Dívida: R$ 1.984,80. Autor: Município do Rio de Janeiro; Réu: Aida dos Reis Veiga; Processo: nº 2005.120.029894-7 – certidão de dívida nº 01/043789/2003. Depositário: Wanderlin Tavares Biridiba – 6º Depositário Judicial. (Os emolumentos referentes ao presente registro não foram recolhidos e, o mesmo, só será cancelado contra o recolhimento dos referidos emolumentos, salvo se vencida na ação for a Fazenda Pública, conforme decisão normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deste Estado, proferida no Processo nº 29.682/97); (R-9) – Penhora: (Protocolo nº 277.923 de 21/07/2011). Título: Certidão para inscrição da penhora datada de 14/06/2011, da 9ª Vara Cível, desta cidade, e Termo de Penhora de 24/07/2009, hoje arquivados. Juiz(a): Dr. Thomaz de Souza e Melo. Valor da Dívida: R$ 43.149,67. Autor: Condomínio do Edifício Turmalina; Réu: Aida dos Reis Veiga; Processo: nº 2007.001.122274-0. Depositário: Aida dos Reis Veiga, CPF nº 016.066.697-02; (R-10) – Penhora: 49ª Vara Cível desta Cidade, assinada por Isabel Cristina P. B. Cabral – Responsável pelo Expediente – Matrícula 01/17460, e Termo de Penhora de 20/02/2015 – em conformidade com o artigo 659, § 4º do CPC, redação conforme a Lei nº 10.444 de 07/05/2002 – hoje arquivados. Juiz(a): Dra. Romanzza Roberta Neme. Valor da Dívida: R$ 144.355,94. Autor: Condomínio do Edifício Turmalina. Réu: Espólio de Aida dos Reis Veiga (Herdeiro: Renato dos Reis Veiga). Processo nº 0179390-10.2009.8.19.0001 (2009.001.180006-5). Depositário: O réu; certificado, finalmente, que encontra(m)-se prenotado(s) para registro e/ou averbação o(s) seguinte(s) protocolo(s) Prot. 238823 – Natureza: Averbação – Apresentante: Aida dos Reis Veiga, Data: 24/05/2007, Posição: Pendente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0580001-6): R$ 181.183,93 (cento e oitenta e um mil, cento e oitenta e três reis e noventa e três reais), referente aos exercícios de 2001 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 275208-7): R$ 879,55 (oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao exercício de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 737, “… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, objetiva obstar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus…” O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Natascha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.