Imagem relacionada

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 236 / 240 / 242 – B – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2207

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à SEVERO TEIXEIRA TAVARES e à ANDRÉA BORGES DE MOURA TAVARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0243994-96.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELITO ANDRADA contra SEVERO TEIXEIRA TAVARES e ANDRÉA BORGES DE MOURA TAVARES, na forma abaixo:

   A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SEVERO TEIXEIRA TAVARES e à ANDRÉA BORGES DE MOURA TAVARES, que no dia 03.03.2020, às 13:15 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 165 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 196 e 206 – descrito e avaliado às fls. 209/210.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Oliveira Fausto, nº 45, Apto. 508, Botafogo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 47.309 e na inscrição municipal de nº 2.019.818-0 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Construído em 1998, exclusivamente residencial, recuado, de esquina com a Rua Álvaro Ramos, com seis andares, oito apartamentos por andar e com total de 48 unidades. O condomínio possui playground, pequena piscina, sauna, academia, quatro elevadores, circuito interno de monitoramento e porteiro 24 horas. A portaria possui arquitetura moderna. APARTAMENTO 508: Unidade residencial tem direito a duas vagas de garagem localizadas, indistintamente, no subsolo e no pavimento de acesso. O apartamento é composto por sala, dois quartos, mais uma suíte com banheiro azulejado até o teto, cozinha e dependência de empregada com azulejos até o teto, varanda na sala e um dos quartos e banheiro com azulejo até o teto. A sala e os quartos possuem piso de tábua corrida. O imóvel se encontrava em regular estado de conservação. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte público abundante (várias linhas de ônibus e metrô), hospitais particulares, UPA, escolas particulares e públicas, supermercados e shopping center. Método de Avaliação: Método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares fundados no valor de venda a vista. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais). RJ, 24/09/2019.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47309, (R-15) em nome de Severo Teixeira Tavares, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com Andréa Borges de Moura Tavares; constando ainda da referida matrícula: (Av-17) – Penhora: 42ª Vara Cível – Processo nº 0242776-77.2010.8.19.0001 – Autor: Banco Citibank S/A – Réu: Tononko Tecnologia Manutenção Comércio e Consultoria, Andréa Borges de Moura Tavares, Severo Teixeira Tavares e José de Moura Filho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2019818-0): R$ 48.824,12 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2009 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 882792-5): R$ 345,27 (trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2017.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ledir Dias de Araújo – Juíza de Direito.