COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SEVERO TEIXEIRA TAVARES e à ANDRÉA BORGES DE MOURA TAVARES, na qualidade de Condômina, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0243828-64.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NELITO ANDRADA contra SEVERO TEIXEIRA TAVARES, na forma abaixo:

 

A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SEVERO TEIXEIRA TAVARES e à ANDRÉA BORGES DE MOURA TAVARES, na qualidade de Condômina, que no dia 20.07.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.07.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 652 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 742 – descrito e avaliado às fls. 684/685.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Nos dias 13 de dezembro de 2022, 10 de janeiro de 2023 e 13 de janeiro de 2023, compareci ao endereço indicado e, não encontrando ninguém em casa, tendo inclusive deixado cópia do mandado com meu número de telefone, sem lograr êxito em estabelecer contato com o executado para marcar uma vistoria no imóvel, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel, autorizada pelo Aviso 02/2016 da CCM/VCIV/CP, e com base em informações obtidas na portaria, pelo Sr. Dalvo, e em consulta nos sites de venda de imóveis (inclusive com anúncios de apartamentos no mesmo prédio, qual seja, Condomínio Nelito Andrada), nos seguintes termos: Trata-se de imóvel com tipologia apartamento, com registro no 3º Ofício do RGI número 47317 e inscrição municipal 2.019.826-3, construído em 1998, medindo 218m2, localizado na Rua Oliveira Fausto, nº 45, Apto. 608, Botafogo, Rio de Janeiro, localizado em condomínio na esquina entre a Rua Oliveira Fausto e a Rua Álvaro Ramos, com entrada pela Rua Oliveira Fausto. O condomínio tem muitas facilidades, tais como elevadores, garagem, portaria 24hs, portão eletrônico, playground, sauna, piscina, academia, churrasqueira, salão de festas. O prédio é bem conservado com boa arquitetura, azulejado, com varandas. O logradouro é rua pequena eminentemente residencial, desaguando na Rua Álvaro Ramos, que é uma rua grande também majoritariamente residencial com muitas casas, algumas muito antigas sem adequada manutenção, principalmente no seu fim, o que deprecia o logradouro; por outro lado, é a Rua do 2º Batalhão da Polícia Militar e também próxima ao Shopping Rio Sul. Aliás, o bairro de Botafogo, de maneira geral, é servido com farta rede de transportes, inclusive metrô (não tão próximo ao local) e também vasto comércio, contando com shopping centers, restaurantes, escolas, academias etc. Assim sendo, com base no método comparativo de amostras com semelhanças, AVALIO o imóvel em R$ 2.616.000,00 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil reais). Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2023.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47317, (R-16) em nome de Severo Teixeira Tavares, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Andréa Borges de Moura Tavares; constando ainda da referida matrícula: (Av-6) – Direitos Assegurados: o apartamento objeto desta matrícula possui “dependências na cobertura”; (R-7/Av-13) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A; (R-18/Av-19) – Penhora: 42ª Vara Cível – Processo nº 0242776-77.2010.8.19.0001, Ação movida por Banco Citibank S/A contra Tononko Tecnologia Manutenção Comércio e Consultoria; Andrea Borges de Moura Tavares; Severo Teixeira Tavares, e, José de Moura Filho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2019826-3): R$ 197.268,82 (cento e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 882897-2): R$ 1.392,49 (hum mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 797/798 “… O imóvel será vendido com a subrogação no preço da arrematação dos valores das dívidas, tributarias, hipotecarias e oriundas de penhora, na forma do Artigo 908, do CPC, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 797/798 “… A arrematação será à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Na forma determinada pelo Artigo 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.