JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Alienação Judicial proposta por EWALDO DA COSTA POMBO em face de CLAUDIO DA COSTA POMBO, NAIR POMBO BRUNO, LUIZ PAULO COUTINHO, CLOTILDE SOARES COUTINHO, ESPÓLIO DE ZELIA MARIA COUTINHO DA SILVA, DÉCIO DE CASTRO, e ARTHUR ALVES POMBO (Processo nº 0154219-17.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. LEDIR DIAS DE ARAUJO, Juíza em Exercício na décima terceira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a CLAUDIO DA COSTA POMBO; NAIR POMBO BRUNO, através de seu marido JOÃO HUGO BRUNO; LUIZ PAULO COUTINHO; CLOTILDE SOARES COUTINHO; ESPÓLIO DE ZELIA MARIA COUTINHO DA SILVA, através de seus herdeiros e por si CLEBER FERREIRA DA SILVA FILHO, e, ANA CLAUDIA COUTINHO DA SILVA; DÉCIO DE CASTRO; e ARTHUR ALVES POMBO, de que no dia 20/05/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 23/05/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 1104, bloco 08, situado na Rua Lauro Muller, nº 66, Botafogo, nesta cidade. EDIFÍCIO: Construído em 1961, com quatro elevadores, com garagem, mas a unidade em questão não possui vaga, com interfone, câmeras de vigilância, porteiros 24 horas. Localizado em um logradouro arborizado e que não passa ônibus. APARTAMENTO: Unidade residencial composta por: sala, dois quartos, banheiro, cozinha, área de serviço e banheiro de empregada. Inscrição n° 0.708.538-4. Área edificada: 73m2. Servido por todos os melhoramentos públicos, várias escolas, próximo ao shopping Rio Sul e hospitais. Inscrição n° 0.708.538-4. Fixado o valor do imóvel em R$ 598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 03º Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 11.056, onde constam no R-1: Partilha a favor de: 1) Claudio da Costa Pombo; 2) Evaldo da Costa Pombo; 3) Nair Pombo Bruno; 4) Luiz Paulo Coutinho; 5) Clotilde Soares Coutinho; 6) Zelia Maria Coutinho da Silva; 7) Décio de Castro; 8) Arthur Alves Pombo, no inventário da 01ª Vara de Órfãos e Sucessores/RJ; Consta no R-2: Usufruto – A fração de 259/280 do imóvel está gravada com a cláusula de usufruto em favor de Arthur Alves Pombo; Consta no R-5: Sobrepartilha de 37/280 da nua propriedade do imóvel: Escritura pública de sobrepartilha do Espólio de Zelia Maria Coutinho da Silva, aos transmitentes: Cleber Ferreira da Silva Filho e Ana Claudia Coutinho Silva. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 27,97. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista, mediante sinal de 30% e saldo restante em até 15 dias, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Ledir Dias de Araujo – Juíza em Exercício.