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COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 326/328/330 – D – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2142 / 3133-2142

E-mail: [email protected]

   EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à EXCELER LIVRARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à LÍCIA CRISTINA ALVES DO COUTTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0184995-63.2011.8.19.0001) proposta por EUCLIDES DUARTE RAMOS contra EXCELER LIVRARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA e LÍCIA CRISTINA ALVES DO COUTTO, na forma abaixo:

   A DRA. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EXCELER LIVRARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, e à LÍCIA CRISTINA ALVES DO COUTTO, que no dia 10.03.2020, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.03.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 348 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 401 – constituído por Apartamento 801 – Bloco 01, do edifício situado na Rua Dona Mariana, nº 182 – Botafogo/RJ – Valor em 26/12/2016 (fls. 333): R$ 910.749,15 (novecentos e dez mil, setecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.037.792,33 (hum milhão, trinta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 30541, (R-14) em nome de Lícia Cristina Alves do Coutto, viúva; constando ainda da referida matrícula: (R-18) – Penhora: 7ª Vara Cível – Processo nº 0207377-50.2011.8.19.0001 – Autora: Vanda Mena Barreto de Andrade – Ré: Lícia Cristina Alves do Coutto.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1691388-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 730782-0): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 1.004,41 (hum mil, quatro reais e quarenta e um centavos), em aberto, referente ao mês de dezembro de 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de Dezembro de 2019.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcia Lima de Brito, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.