COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAÚJO PINHO (CPF nº 088.612.647-94) e à JOÃO MAURÍCIO OTTONI WANDERLEI DE ARAÚJO PINHO (CPF nº 007.933.617-53), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0191770-50.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MASSÍLIA (CNPJ nº 86.714.656/0001-91) contra MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAÚJO PINHO (CPF nº 088.612.647-94) e JOÃO MAURÍCIO OTTONI WANDERLEI DE ARAÚJO PINHO (CPF nº 007.933.617-53), na forma abaixo:
A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA ALICE SALLES COELHO DE ARAÚJO PINHO (CPF nº 088.612.647-94) e à JOÃO MAURÍCIO OTTONI WANDERLEI DE ARAÚJO PINHO (CPF nº 007.933.617-53), que no dia 16.07.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 429/430, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 215 – tendo o sido os executados intimados da penhora conforme fls. 217 / 224 – descrito e avaliado às fls. 256/258.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Não foi possível o acesso ao interior do imóvel, embora este OJA tenha comparecido ao local, todavia o mesmo encontra-se fechado há algum tempo, conforme informações prestadas pelo porteiro Francisco Napoleão. Assim sendo, cumprindo o mandado já expedido e em conformidade com o aviso nº 02/2016, procedo à avaliação indireta do mesmo. Caracterização do bem avaliado: Classificação: Apartamento tipo padrão. Endereço: Praia de Botafogo, nº 132, Apartamento 402 – Botafogo. Matrícula: 11.877 do 3º Ofício de Registro de Imóveis. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento tipo padrão, segundo informações colhidas no local, por intermédio do porteiro do edifício já referido, composto de salão, quatro quartos, dois banheiros, lavabo, copa-cozinha, dependência completa de empregada e uma vaga de garagem. Edificação antiga de 1954, denominada Condomínio do Edifício Massília, medindo o apartamento cerca de 248m2, conforme espelho do IPTU sob o nº 0.584.718-1. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 11.877, situado em prédio em bom estado de conservação aparente, composto de 12 pavimentos, sendo dois apartamentos por andar, servido por dois elevadores, sendo um social e um de serviço, portaria 24 horas com circuito interno de câmeras. Prédio não possui infraestrutura de lazer, estando a taxa de condomínio em torno de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Da Região: Prédio muito bem localizado, alinhado a via pública, em logradouro de boa valorização em relação ao bairro, próximo ao Botafogo Praia Shopping, Universidades, servido por todos os melhoramentos públicos do município próximo a instituições bancárias, restaurantes, comércio em geral, serviços de transportes, etc. Metodologia Avaliatória: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem acesso ao interior do imóvel, utilizando-se o método comparativo de imóveis assemelhados, direto de dados do mercado imobiliário da região, nesta data. Valor: Atribuo ao bem imóvel, indiretamente, o valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais). RJ, 02/01/2020.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel, foreiro à União Federal, encontra-se matriculado sob o nº 11.877, (R-13) em nome de Maria Alice Salles Coelho de Araújo Pinho e seu marido João Maurício Ottoni Wanderlei de Araújo Pinho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0584718-1): R$ 35.218,13 (trinta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1895568-2): 2014 e 2015 = à inscrever em Dívida Ativa, e, R$ 386,43 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2016 e 2018; Foro: R$ 9.543,70 (nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta centavos), conforme relação de débitos junto a GRPU/RJ; Débito exequendo: R$ 89.087,01 (oitenta e nove mil, oitenta e sete reais e um centavo), conforme planilha datada de 13/05/2020, acostada às fls. 418.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 429/430, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 429/430, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, desde que prestada caução idônea, na forma do artigo 895, § 1º, do NCPC. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC …”.- A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juiz de Direito.