TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO GENERAL ARANHA em face de ESPÓLIO DE ZELIA GRAY MOREIRA e OUTRO (Processo nº 0253648-39.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os réus ESPÓLIO DE ZÉLIA GRAY MOREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES MOREIRA, representados pelo inventariante dos espólios o Sr. EDSON GOMES MOREIRA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 223, tendo sido os réus intimados da penhora na pessoa de seu advogado conforme publicação no ID: 185/186, e o imóvel avaliado no ID. 240/242, tendo sido os réus intimados da avaliação no ID: 248, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de março de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 10 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de março de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 18 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 202 do edifício situado na Rua São Clemente nº 373, e sua correspondente fração ideal de 1/32 do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, nesta cidade, melhor descrito no 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 67445 e com inscrição municipal nº 0.179.849-5.  LAUDO DE AVALIAÇÃO ID: 240/242 – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – … IMOVEL: Situada na Rua São Clemente, nº 373/202, Botafogo, RJ, devidamente registrado, dimensionada e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 67445 e pela inscrição municipal nº 0.179.849-5, medindo aproximadamente 90 metros quadrados conforme informações do espelho do IPTU de imóvel semelhante. PRÉDIO: Construção datada de 1955, com elevadores, de uso residencial em bom estado de conservação no que toca as áreas comuns. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O prédio fica localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro com amplo comércio ao redor. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de outubro de 2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências conforme amostras anexas. Bem como a atual conjuntura econômica na qual a taxa de juros continua em valores acima da média o que influencia no valor da oferta dos imóveis. Não obstante, nos últimos meses houve retomada das atividades e melhorias nos índices econômicos, o que tem refletido em uma valorização positiva de tais imóveis em relação ao auge do período de isolamento social.. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR, na data da expedição do presente edital para R$ 1.036.143,46 (hum milhão, trinta e seis mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). – Conforme Certidão do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67445, em nome de JOSÉ GOMES MOREIRA e sua mulher ZÉLIA GRAY MOREIRA. Consta ainda na referida certidão: AV-1- REMIÇÃO DE FORO: o foro que pesava sobre o terreno, foi remido pela antiga Prefeitura do Distrito Federal, nos termos do certificado de remição de foro nº 3904; R-6-PENHORA: oriunda do presente feito; – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 32.394,20 (trinta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor total de R$ 793,87 (setecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos). – Conforme planilha apresentada pelo condomínio/credor, o valor atualizado do débito de condomínio é de R$ 212.281,93 (duzentos e doze mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, onde os débitos de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e alternativamente o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação na juíza no ID: 311, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio da leiloeira pública: www.bspleiloes.com.br na forma do art. 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Amanda Costa, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FRANCOISE PICOT CULLY, Juiz de Direito.