JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos do Inventário de LUCY IBIAPINA DE CASTRO tendo como inventariante EVA DA CONSOLAÇÃO MOREIRA BRUNO (processo nº 0037047-83.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARTHA ELISABETH FALCAO SOBREIRA, Juíza de Direito na décima segunda vara de órfãos e sucessões da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Legatários da Inventariada: EVA DA CONSOLAÇÃO MOREIRA BRUNO; KARYNA DE CASTRO MENEZES; ABRIGO MARIA IMACULADA, através de seu representante legal; LAR ANÁLIA FRANCO, através de seu representante legal; MONAE – MOVIMENTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR, através de seu representante legal; e, RÁDIO CATEDERAL, através de seu representante legal, que no dia 30/10/2023 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/11/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, referente ao bem: Apartamento 403, situado na Rua Barão de Macaúbas, 21, Botafogo, Rio de Janeiro. Edifício de ocupação residencial, com construção antiga (1952), 65 anos, constituído de quatro pavimentos, contando com três unidades por andar e duas unidades no andar térreo. Infraestrutura: prédio em alinhamento com a via pública, com entrada social, portão de ferro, fachada em argamassa, com pintura e pastilha, janelas em esquadria de alumínio, piso do hall social em cerâmica, paredes de PVA com pintura e porta de madeira com vidro, escadas e corredores em marmorite. 0 prédio possuí interfone. O imóvel: apartamento posicionado de fundos, localizado no quarto pavimento, com uma área edificada de 54m2 e piso em taco de madeira. Divide-se em: sala; um quarto suíte, com banheiro com azulejas até o teto e piso em cerâmica; banheiro de empregada e área de serviço. No tocante à pintura, piso, louças e no seu aspecto geral, o apartamento apresenta-se em estado regular de conservação. Avaliação R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 03º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, em nome da inventariada. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU (inscrição municipal 05882147) – não há débitos até a presente data; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 23016058) – o referido imóvel não apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – não há débitos até a presente data. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração, sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa. CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO – À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de desfazimento da arrematação. Ficam cientes os interessados, que a arrematação será efetivada mediante o pagamento do sinal/integral e a comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas. Decorrido tal prazo sem a comprovação de tais pagamentos, será aproveitado o lance anterior e submetido a apreciação do juízo, consoante art. 26 da Resolução 236/16 do CNJ. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel (na forma de pagamento a vista e parcelado), a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções, ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS: O arrematante deverá pagar as custas judiciais referente a arrematação (1% da arrematação, mas limitado a R$ 523,52), carta de arrematação e expedição de mandado de imissão de posse, caso seja necessário. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam os legatários INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Eu, Claudia Câmara Nunes, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Martha Elisabeth Falcão Sobreira – Juíza de Direito.