Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE/PRESENCIAL (HÍBRIDO), e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BETTY em face de ELIAS ABRÃO NETO – Processo nº 0135358-41.2014.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELIAS ABRÃO NETO – CPF Nº. 107.858.057-02, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 28/09/2020 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, com endereço à Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ, concomitantemente através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/10/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, com término ás 13:00 horas, do imóvel penhorado ás fls. 701 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 802/804, como segue: – I N F O R M A Ç Ã O – Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em relação à diligência de AVALIAÇÃO, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que procedi, na data de hoje, a avaliação do imóvel objeto do mandado, nos termos abaixo: No dia 07 e 21 de janeiro de 2020, compareci na PRAIA DE BOTAFOGO, 80, APTO 903, BATAFOGO, Rio de Janeiro e, nas duas oportunidades, o réu não estava, tendo sido informada na portaria que o mesmo estava viajando. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA, autorizada por esta serventia desde 2016, do referido imóvel, com matrícula no RGI do 3º Ofício do Rio de Janeiro, número 0047455, e com inscrição municipal número 0740674-7, a seguir: EDIFÍCIO – Trata-se de edifício antigo, que data de 1964, na PRAIA DE BOTAFOGO, 80, mas numa parte da Praia em que há uma espécie de recuo. O CONDOMÍNIO é composto por 2 blocos, com 12 andares cada um, sendo 2 apartamentos por andar, totalizando 48 apartamentos nos 2 blocos. Há portaria 24h, com interfone para a portaria (e não diretamente para os apartamentos). Há 2 elevadores por bloco, totalizando 4 elevadores. A garagem fica no subsolo. Na entrada do prédio há algumas plantas e os edifícios são de alvenaria coberta de pastilhas brancas. Não há no condomínio “playground” ou algum outro espaço de lazer, sendo o prédio, como já caracterizei, antigo, com proposta diferente dos prédios modernos, que apostam áreas de lazer. IMÓVEL – Trata-se do apartamento 903 da Praia de Botafogo, 80. Fui informada na portaria esta unidade é de fundos, com vista para o Morro da Viúva e para o Pão de Açúcar. O APARTAMENTO possui 3 quartos, sala, cozinha, 3 banheiros, sendo 1 banheiro o de empregada, pois há também dependência de empregada e, por fim, área de serviço (no termo de penhora, há referência a 1 vaga da garagem). BAIRRO – O logradouro em tela localiza-se no bairro de Botafogo, na Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro, numa área com uma bela paisagem, pois do outro lado da rua é a praia. O bairro é fartamente servido de serviços públicos, tais como água e gás encanado, luz, internet, TV a cabo. Também há no bairro farto transporte, com metrô e farta circulação de ônibus e táxis. A prestação de serviços por particular também é farta. Há no bairro muitas escolas, academias, restaurantes, shopping centers, clubes, clínicas, consultórios médicos e muitos outros estabelecimentos comerciais. O local de localização do prédio é um pouco afastado do comércio, pois é uma parte da Praia de Botafogo mais residencial, já no seu final, próximo à Rua Rui Barbosa, sua continuação no Bairro do Flamengo. Diante das características do imóvel, da utilização do método comparativo, determinado pela Corregedoria; considerando a falta de liquidez do mercado imobiliário, sem previsão de crescimento, conforme noticiam os jornais e os especialistas do setor, esta Oficial de Justiça AVALIA o imóvel em tela em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Observação: Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2020. Moana Oliveira da S. M. Linhares – 01/24877. – Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 47.455, assim descrito: Apartamento 903, com direito a uma vaga na garagem do Edifício nº 80 da Praia de Botafogo, e sua correspondente fração ideal de 270/20000 do domínio útil do respectivo terreno, na Freguesia da Lagoa, desta cidade, FOREIRO À UNIÃO FEDERAL, constando no ato R – 7 PARTILHA: Formal de partilha da 2ª VOS, expedido em 26/04/2012, e requerimento de 24/01/2014. Sentença: 23/08/2011. Transmitente: Espólio de Silbene Abrão Pached, CPF 848.922.187-15, falecida em 09/11/2007. Adquirente: Elias Abrão Neto, brasileiro, solteiro. RJ, 06/03/2014; R – 8 PENHORA: Oriunda da presente ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0740674-7. Possui Área edificada de 132 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2013 a 2020, perfazendo o total de R$ 35.740,42, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2113950-6, em débito no exercício de 2015 a 2018, perfazendo o total de R$ 625,02. – Fls. 850, planilha com o débito da Ação no valor atualizado de R$ 307.243,73 (Trezentos e sete mil, duzentos e quarenta e três reais, setenta e três centavos). – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou o valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte cinco dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.