TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARBACENA em face de ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS FILHO, processo nº 0058435- 42.2012.8.19.0001, na forma abaixo: A Exma. Sra. Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, MMª Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS FILHO, que teve sua REVELIA DECRETADA na decisão de fls. 103 (id. 110), seu cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 16/03/2021 e 23/03/2021, sempre às 14:00 horas, de forma simultânea: ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e PRESENCIAL, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro localizado na Av. Erasmo Braga, nº 227 – Sala 1008 – Centro/RJ, sendo o 1º Leilão realizado por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 211 e 212. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITO  E  AÇÃO  DO  APARTAMENTO  306  situado  na  Rua Barão de Lucena, nº 140 – Botafogo/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de registro de Imóveis: matrícula nº 9191 e na Secretaria Municipal de Fazenda: inscrição nº 1.425.532-7. PRÉDIO: Edifício residencial, localizado num condomínio com 2 blocos, de 12 andares cada um, tendo cada andar 4 apartamentos. Cada bloco tem 3 elevadores: 2 sociais e 1 de serviço. O condomínio tem playground com piscina, sauna, salão de festa e parquinho para crianças. Também tem garagem e portaria 24hs. Os edifícios são de concreto, na cor cinza e branco. Há um jardim na entrada. O condomínio foi construído em 1980, mas apresenta excelente estado de conservação. APARTAMENTO 306: trata-se de apartamento residencial no bloco 02, com varanda, 3 quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, dependência de empregada e com vaga de garagem, embora esta não seja fixa. REGIÃO: considerada área nobre da zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos em termos de serviços públicos, como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgoto, asfaltamento, rede telefônica e de internet, gás canalizado, com acesso a transportes públicos diversos, como ônibus, metrô, táxis. Conta ainda com farto comércio em geral, incluindo escolas, faculdades, shoppings, rede bancária, academias, restaurantes, cinemas, bares, drogarias, consultórios, hospitais, concessionárias de veículos. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). OBS.: Consta da certidão do 3º RGI: R-1 – PROMESSA DE COMPRA E VENDA em favor de Waldir de Menezes Vieiralves e sua mulher Maria Helena Araujo Vieiralves; R-5 – PROMESSA DE CESSÃO: Waldir de Menezes Vieiralves e sua mulher Maria Helena Araujo Vieiralves prometeram ceder e transferir seus direitos a compra do imóvel a Aviário Reginaves LTDA; R-8 – PROMESSA DE CESSÃO: Promitente Cessionário: Antônio João dos Santos casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Rejane Maria Oliveira dos Santos. Promitente Cedente: Reginave Indústria e Comércio de Aves Ltda.; R9 – PENHORA – Desta ação; R10 – PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo 0386508-19.2010.8.19.0001; R11 – PENHORA da 12ª Vara de Fazenda Pública, processo 0190622-24.2006.8.19.0001; CONSTA DOS AUTOS no id. 55, escritura de doação do 10º serviço notarial em que Antonio João dos Santos e sua mulher Rejane Maria de Oliveira dos Santos (Outorgantes doadores) doam o imóvel ao Antonio João dos Santos Filho (Outorgado) lhe cedendo e transferindo toda a posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU– Aprox.: R$ 66.716,30 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em Jan/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 573,88 (conforme certidão positiva de débitos e taxa de incêndio requerida em Jan/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 481.804,97 (conforme planilha atualizada até Jan/2021). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese.  A  arrematação  far-se-á  à  vista,  conforme  Art.  892  do  CPC,  devendo  ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada no ato do leilão ou via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN e em conformidade com o Art. 908 do CPC. As certidões referentes ao  Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão juntadas nos autos e serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado na íntegra através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC.   Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos trabalhos da Leiloeira, ocorrer qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem por quem der causa, sem prejuízos da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela leiloeira, objetiva obstar a procrastinação da execução, em conformidade à decisão de fls. 252/253 deste D. Juízo. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através dos tels.: (21) 2547- 4573//4141-5299 ou por email: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Dra. Paula de Menezes Caldas, Juíza de Direito.