Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 33ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, nº 115, salas 317, 319 e 321-D – CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: (21) 3133-2169 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MACAÚBAS em face de JOSÉ OLYMPIO PEIXOTO DE SOUZA – Processo nº. 0209439-87.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
DRA JULIANA LEAL DE MELO – Juíza em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à JOSÉ OLYMPIO PEIXOTO DE SOUZA – CPF nº. 606.390.407-72, na forma do Art. 889, Incisos I c/c 270 e 272, CPC, de que no dia 25/07/2022 a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel situado a RUA BARÃO DE MACAÚBAS 102 – APARTAMENTO 302, BOTAFOGO/RJ, penhorado às fls. 257 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 326; com retificação às fls. 329/330 e homologação às fls. 397, como segue, respectivamente: – AVALIAÇÃO INDIRETA: justificativa: em cumprimento ao r. determinação do juízo, com o intuito de proceder a referida avaliação, me dirigi a Rua Barão de Macaúbas nº 102 – Apartamento 302, endereço este, objeto desta avaliação e sendo aí, me dirigi a frente do prédio, sendo este todo creme com marrom, composto de uma porta de ferro, todo fechado, com interfone que não funciona em nenhum dos botões expostos para a utilização. Tentei diligenciar no referido local e não obtive êxito de adentrar no mesmo, nem no referido apartamento. O local não tinha porteiro, nem nenhum morador para que pudesse abrir o portão de ferro, para que esta oficiala, pudesse adentrar para proceder a referida avaliação. Avaliação de forma Direta. Face ao exposto e conforme autorizado pelo r. juízo, não foi possível proceder a avaliação direta, verificando a conservação e a divisão interna do referido imóvel. Ato contínuo, diante do esclarecido acima procedi a determinação do Exmo. sr. dr. juiz coordenador da ccm, em tais casos devemos proceder a avaliação indireta, conforme aviso 02/2016 do sr. dr. juiz coordenador da ccm e de registros públicos. O referido imóvel avaliado, localizado e situado na Rua Barão de Macaúbas 102 – Apartamento 302, bairro de botafogo, rio de janeiro, transcrito sob a matrícula 12750 do 3 ofício de registro de imóveis da capital do estado do rio de janeiro, possuindo inscrição municipal 0.187.275-3-iptu, onde consta de área construída de 84 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio de construção datada de 1956, conforme consta na guia do IPTU, contendo sua entrada localizada na rua barão de macaúbas 102. O PRÉDIO: trata-se de uma construção antiga, todo rodeado de um portão de ferro. A área de localização do referido imóvel é muito bem servido e valorizado, tendo vários transportes públicos, conta com ampla rede de serviços e comércio, em frente a praia, além de todos os serviços públicos de água, luz e esgoto. Diante do exposto, o imóvel acima de descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do itbi do imóvel, AVALIO O PRESENTE IMÓVEL NO VALOR DE 520.000,00 (QUINHENTOS E VINTE MIL REAIS). O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 23 de março de 2021. Neusa da Silva Oliveira – 01/4593 – Conforme certidão expedida pelo cartório do 03º Ofício do RGI do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 12.750, assim descrito: Imóvel: Apartamento nº 302, do edifício nº 102 na Rua Barão de Macaúbas e correspondente fração ideal de 13% do respectivo terreno, na frente da Lagoa, constando registrado no ato R-7 COMPRA E VENDA: Em favor de JOSÉ OLYMPIO PEIXOTO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade número 04.588.564-7, CPF: 606.390.407-72. RJ, 15/02/2008; R-8 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A. RJ, 15/02/2008; AV-11 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: BANCO ABN AMRO REAL S/A mudou sua denominação para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RJ, 26/06/2014; R-12 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 04/06/2020. OBS: CONSTA ÀS FLS. 375/384 DOS AUTOS, INFORMAÇÃO DE QUE O PRESENTE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ESTÁ LIQUIDADO, PERANTE A INSTITUIÇÃO SANTANDER, NÃO POSSUINDO A MESMA, MAIS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL AQUI MENCIONADO. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.187.275-3. Área edificada de 84m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2022, totalizando o valor de R$ 5.779,15, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2383799-0, em débito nos exercícios de 2016, 2017 inscrito em dívida ativa, 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 506,44. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DE DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, § ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2022. Eu, Michelle Lima Magalhaes. Mat. 01-30637, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra Juliana Leal De Melo – Juíza de Direito.