Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LYDIA em face de SEVERO DE VASCONCELOS TAVARES – Processo nº. 0079277-33.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a SEVERO DE VASCONCELOS TAVARES, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 16/11/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/11/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, com término ás 13:20 horas, o imóvel penhorado ás fls. 261 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 307/309, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL SITUADO NA RUA DA PASSAGEM, Nº 72 – APARTAMENTOº 417, com a fração de 1/152 do terreno, na freguesia da Lagoa, nesta cidade, que mede totalidade : 13,65m de frente, 14,51m na linha dos fundos ; 61,33 m de extensão pelo lado direito e 65,90m pelo lado esquerdo em três segmentos, o 1º de 20,22m, o 2º de 4,55m e o 3º de 41,13m, confrontando pela esquerda com o prédio nº 66, pela direita com o de nº 74, e, nos fundos com o prédio nº 16 da Rua São Manoel, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro de Imóveis, através da matrícula nº 69724 e na Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de nº 0.677.704-9, conforme cópia da Certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Construção datada de 1956, utilizada para fins residenciais, com elevadores e portaria. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 268.000,00 (Duzentos e sessenta e oito mil reais). – Conforme certidão do 03° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 69724, descrito como Apartamento 417 do edifício situado na Rua da Passagem, nº 72, com fração ideal de 1/152 do terreno, registrado em nome de Severo de Vasconcelos Tavares, português, solteiro, maior; constando no ato R – 1 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ,09/07/2021. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0.677.704-9. Área edificada de 26 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta debito. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 677704-9, apresenta débito no exercício de 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 160,63. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista (art. 892 CPC), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, estão nos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 07(sete) dias do mês de Outubro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Maria Lucília de Souza Gerk – matr. 01/27058, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.