Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 37ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 317, 319 e 321 A – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2953 e-mail: cap37vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Condomínio proposta por HÉLIO CORREA CESAR em face de ANGELA MARIA DE SÁ LOUREIRO – Processo nº. 0010558-91.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente os litisconsortes HÉLIO CORREA CESAR e ANGELA MARIA DE SÁ LOUREIRO, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 25/11/2024 às 13:00 h, será aberto o 1º Público Leilão, presencial no átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e eletrônico pela Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: suporte@gustavoleiloeiro.com, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/11/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e local, com término às 13:20 h, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, e Art. 1.322 Código Civil, com término às 13:20 horas, do imóvel arrecadado e avaliado às fls.309/310, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: RUA MARTINS FERREIRA, Nº 41, APARTAMENTO 102 – BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 28.782, conforme cópia de Certidão que acompanhou o mandado, e na inscrição municipal de nº 0.181.507-5 (IPTU), idade: 1955, área edificada de 98m2, conforme cópia que acompanhou o mandado. TRATA-SE DE AVALIAÇÃO INDIRETA – JUSTIFICATIVA: Avaliação Indireta em observância Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016. Compareci ao local da diligência na data de 21/03/2023, às 08:00h, onde, fui informado pelo porteiro, Sr. Edmundo Pedro, que o imóvel se encontra fechado há mais de 20 (vinte) anos. EDIFÍDIO: Prédio no alinhamento da via pública, natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Martins Ferreira”, com portão de entrada de ferro, fachada mista em pastilha e azulejo, portaria com piso em cerâmica, 8 apartamentos, 1 elevador. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, taxis, estação de metrô, transporte de aplicativos e amplo comércio. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 21 de março de 2023. Equivalente a 207.713,0790 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 942.500,00 (novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão do 03º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28.782, assim descrito: Apartamento 102 do edifício denominado Martins Ferreira, situado na rua Martins Ferreira nº 41, freguesia da Lagoa, e correspondente fração ideal de 1/8 do terreno, constando registrado no ato R.04 COMPRA E VENDA: Em favor de HELIO CORRÊA CESAR, engenheiro, CPF: 003.347.909-72 e ANGELA MARIA DE SÁ LOUREIRO, servidora pública, CPF: 035.047.607-10, brasileiros, solteiros, maiores, residentes nesta cidade, na proporção de 50% para cada um. RJ, 25/10/1989.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.181507-5, onde possui área edificada de 98 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2280711-9, não há débito até a presente data.
– Caso haja débito do Condomínio, será informado no momento do pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2024. Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/13.815, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.