TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NOVA ESPERANÇA em face de ESPÓLIO DE WANDA SEABRA (Processo nº 0091707-56.2014.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. ANDRÉ PINTO, Juiz de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Espólio de WANDA SEABRA, na pessoa de seu inventariante HOMERO SEABRA CASTAGNA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora hipotecária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 305, tendo sido o inventariante do espólio intimado da penhora no ID: 310 e ID: 352, conforme despacho do juiz no ID: 374 e avaliado no ID. 425, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de junho de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 01 de junho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 08 de junho de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 08 de junho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL: Apartamento 205 situado na Rua Álvaro Ramos, nº 376, Botafogo/RJ, matriculado no 3º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula nº 34.059. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “LAUDO: Trata-se de imóvel tipo apartamento, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº 376, apto 205, Botafogo, Rio de Janeiro, inscrito no Registro de Imóveis sob a matrícula 34.059, e inscrição municipal 1.732.060-7. IMÓVEL: Apartamento de 1 quarto, sala, cozinha com área de serviço integrada, banheiro, dependência de empregada e varanda, de 62 m2, fundos, com direito a 1 vaga de garagem. Atualmente, o apartamento está alugado para terceiros, segundo me informou o porteiro, o Sr. Francisco de Assis. PRÉDIO: Edifício de 1 torre com 5 andares e 6 apartamentos por andar, com 2 elevadores, porteiro eletrônico e porteiro de 7h ás 21h, monitoramento de câmeras de todas as áreas comuns do condomínio, tendo também playground, com salão de festas, uma área com aparelhos de ginásticas e um balanço e um escorrega. As áreas comuns do condomínio estão em bom estado de conservação. BAIRRO: Trata-se do bairro de Botafogo, localizado na Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro, com vasto comércio, incluindo 3 shoppings centers, escola, hospitais, restaurantes; farta rede de transportes, incluindo metrô, e todos os outros serviços públicos disponíveis. Isto posto, avalio o bem, utilizando para isso o método comparativo de amostras semelhantes, determinado por este Tribunal de Justiça, quando da capacitação dos Oficiais de Justiça para a avaliação, em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais)… Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2022” – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 34.059, em nome de Wanda Seabra. Consta ainda na referida certidão: R-4: HIPOTECA: as adquirentes deram o imóvel em hipoteca a Caixa Econômica Federal – CEF; R-8 – PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Wanda Seabra, Processo nº 2001.120.008061-1; R-9: PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Wanda Seabra, Processo nº 2003.120.074300-8; R-10: PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Wanda Seabra, Processo nº 2004.120.022816-5; R-11: PENHORA: oriunda do presente feito; – Conforme planilha apresentada pelo condomínio no ID: 453/454, o valor do débito de condomínio até abril de 2022 é de R$ 31.829,19. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 20.242,31, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 413,96. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) André Pinto, Juiz de Direito.