COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0027868-58.1994.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHÁCARA DOS PINHEIROS em face de ESPÓLIO DE BELMIRO SILVERIO MAGALHÃES PORTILHO, representado por Vera Lucia de Oliveira Portilho, CRISTIANE DE OLIVEIRA PORTILHO, JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA PORTILHO, também representados por Vera Lucia de  Oliveira Portilho, CHRISTHINE ABREU PORTILHO e CARLA ABREU PORTILHO, na forma abaixo:

O Doutor MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio Devedor, por meio de sua representante legal Vera Lucia de Oliveira Portilho, aos Devedores e herdeiros/sucessores do referido Espólio: Cristiane de Oliveira Portilho e João Carlos de Oliveira Portilho, representados por sua genitora Vera Lucia de Oliveira Portilho, às Devedoras e herdeiras/sucessoras Christhine Abreu Portilho e Carla Abreu Portilho (herdeiras/sucessoras de Cleonice Abreu de Magalhães Portilho), às promitentes vendedoras Grigna Teixeira de Carvalho e Luiza Nakamura, seus herdeiros e/ou sucessores e ainda aos Representantes Legais do Itaú Unibanco S/A., bem como  a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias,  devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado nodia 06/11/2024com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída,  que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR correspondente a R$ 1.053.510,00 (hum milhão, cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 13/11/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 526.755,00 (quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 635 e do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 1395:

– RUA PINHEIRO GUIMARÃES Nº 115 – APTO. 905 – BLOCO II – BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO/RJ. Edifício: Construção com 39 anos, edifício residencial, portaria funcionando 24 horas. Contando com quatro elevadores. Playground completo. Com direito a uma vaga de garagemDa região: área servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública e transporte público; avaliado por R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), correspondentes a 232.188,70 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 1.053.510,00 (hum milhão, cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais).

Conforme constante do supramencionado Termo de Penhora de fls. 635, foram penhorados 50% (cinquenta por cento) do imóvel, pertencentes ao Devedor Belmiro Silverio Magalhães Portilho.

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 19.581, transcrito em nome de Grigna Teixeira de Carvalho e Luiza Nakamura e segundo a referida certidão ao imóvel corresponde a fração ideal de 1.700/422.460 do respectivo terreno, situado no lado impar da rua, no quarteirão compreendido entre a Rua Real Grandeza e a Rua Visconde Silva; no lado par da Rua Pinheiro Guimarães existem algumas transversais, mas, do lado ímpar, onde se acha o imóvel, há um único quarteirão, entre a Rua Real Grandeza e a Rua Visconde de Silva. A esquina mais próxima é a da Rua Viscondede Silva, da qual o terreno dista 115m de aproximadamente. O terreno tem a figura muito aproximada de um trapézio isósceles, já que a diferença de metragens entre a linha de fundos e a testada é de apenas 0,009m (67,09m e 67,00m). O terreno tem as seguintes medidas em seu contorno: testada (Rua Pinheiro Guimarães) 67,00m; de fundos (divisor de águas do Morro da Saudade) 67,09m; lateral direita 328,06m e lateral esquerda 335,14m, confronta na frente com a Rua Pinheiro Guimarães em trecho recentemente aberto (1972); na linha dos fundos, com as vertentes (divisor de águas) Morro da Saudade, em terreno de propriedade ignorada; lateral direita, com o prédio nº 101 da Rua Pinheiro Guimarães, de Julio Ribeiro Vieira ou sucessores, até a distância de 181,50m dessa divisória e, nos demais 144,56m até o divisor de águas do Morro da Saudade, com quem de direito; na lateral esquerda, com o terreno s/nº de Stella Pacheco de Faria Toledo ou sucessores, que foi também até o divisor de águas (vertentes); constam ainda na dita certidão: R – 9Promessa de Compra e Venda: de acordo com a escritura do 12º Oficio, Livro 2476, fls. 198 de 30/09/1987, Grigna Teixeira de Carvalho e Luiza Nakamura prometeram vender o imóvel a Belmiro Silvério Magalhães Portilho, casado pelo regime da comunhão de bens com Cleonice Abreu de Magalhães Portilho; R – 11Penhora de 50% do imóvel, determinada pelo Juízo de Direito da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, em favor do Condomínio Autor, nos autos do processo nº 1994.001.033613-0; R – 12Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta Cidade, em favor do Município do Rio de Janeiro, nos autos do processonº 0211385-31.2015.8.19.0001O cancelamento do presente registro só será feito mediante o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, tanto do registro quanto da averbação de cancelamento, cujo valor será calculado pela tabela vigente à época do referido ato a ser praticado, conforme disposto no art. 4º § 2º da Lei 6370/2012; R – 13Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta Cidade, em favor do Município do Rio de Janeiro, nos autos do processo  nº 0416136-43.2016.8.19.0001. O cancelamento do presente registro só será feito mediante o recolhimento dos emolumentos e acréscimos legais, tanto do registro quanto da averbação de cancelamento, cujo valor será calculado pela tabela vigente à época do referido ato a ser praticado, conforme disposto no art. 4º § 2º da Lei 6370/2012.

Segundo informações obtidas através do site do TJRJ, a coproprietária do imóvel em tela : Cleonice Abreu de Magalhães Portilho, é falecida.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1.573.378-5, constando ser de fundos, com área construída de 83,00m², onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 29.988,99, referentes aos exercícios de 2010/2017, mais acréscimos legais; exercícios de 2020 a 2024, no importe deR$ 18.431,44, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 2.351.902-8, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2023, totalizando R$ 775,09, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possuiingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 26 de setembro de 2024. Eu, (Luciane Cardoso Duarte – Titular do Cartório – Matr. 01/23.934),ofiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.