COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0269586-16.2015.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DOM PEDRO II move em face de ESPÓLIO de SEBASTIÃO JOSÉ DE MATTOS e ESPÓLIO de  THEREZINHA FERREIRA DE MATTOS, na forma abaixo:

O Doutor MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Flávia Maria Ferreira de Mattos, na qualidade de Inventariante dos Espólios Devedores, a Andrea Christina Ferreira de Mattos, na qualidade de Herdeira e a quaisquer outros eventuais herdeiros/sucessores dos referidos Espólios, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, de que serão realizados o primeiro e segundo leilão na modalidade Presencial e Eletrônica (on-line) do imóvel penhorado nos autos do processo supramencionado, a seguir informado, conforme se segue:

O primeiro Leilão na modalidade Presencial para hasta pública do imóvel, por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, a qual devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 868.631,00(oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), será realizado no local abaixo, no dia 27/11/2024, com início às 15:00 horas e, poderão continuar a serem ofertados simultaneamente, lanços on-line, através do site da pregoeira.

Não havendo licitantes, o segundo Leilão na modalidade Presencial para a hasta pública do imóvel pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$ 434.316,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais), será realizado no dia 05/12/2024, no mesmo local abaixo indicado, também com início às 15:00 horas e igualmente poderão continuar a serem ofertados simultaneamente lanços on-line, através do site da pregoeira.

Os pregões na forma Presencial ocorrerão no Edifício do Fórum desta Capital/RJ, localizado na Av. Erasmo Braga nº 115 – Castelo – 5º andar – (local destinado à ocorrência dos Leilões), de forma simultânea com os Pregões Eletrônicos (on-line), nas datas designadas para os atos conforme acima.

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 548 e do Laudo de Avaliação de fls. 562.

– RUA REAL GRANDEZA Nº 120 – APTO. 801 – BOTAFOGO – RIO DE JANEIRO/RJ. Trata-se de imóvel inscrito no RGI do 3º Ofício sob o número 2243 e inscrição municipal nº 1.361.664-4 e tipologia apartamento residencial, datado de 1978, com 79m², com dois quartos, dois banheiros (sendo uma suíte e outro social), dependências (quarto e banheiro pequenos) área de serviço e varanda, sendo o apartamento de frente e com garagem (uma vaga por apartamento). O prédio tem quatorze andares, com dois apartamentos por andar, dois elevadores, portaria 24hs, garagem, playground (que tem uma área coberta e outra descoberta); avaliado por R$ 829.500,00 (oitocentos e vinte nove mil e quinhentos reais), correspondentes a 191.442,23 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 868.631,00 (oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais).

De acordo com a referida certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício do RGI desta Cidade/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 2243, transcrito em nome de Sebastião José de Mattos,casado com Therezinha Ferreira de Mattose segundo a referida certidão ao imóvel corresponde a fração de 10/280 do terreno, na freguesia da Lagoa, medindo em sua totalidade: 9,15m de frente aos fundos, por 50,40m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio nº 122, de Leonardo Korechi, ou sucessores, do outro lado e nos fundos com o prédio nº 118, de Joaquim Francisco da Rocha e outros, ou sucessores, ambos da Rua Real Grandeza; constam ainda na dita certidão, no: R – 10: Sub-Enfiteuse: de acordo com a decisão proferida pelo Juízo da VRP, nos autos da dúvida (processo número 83.241) suscitada por este cartório e em virtude da adjudicação objeto do R – 1, efetuado na matrícula nº 33.303 as fls. 95 do livro 2-7-3, o imóvel objeto desta matrícula se acha sujeito à sub-enfiteuse sendo enfiteuta Murilo Cunha da Silva Porto e senhorio direto o Município do Rio de Janeiro, sendo feita esta averbação nos termos da decisão e a requerimento do enfiteuta prenotado sob o nº 89148 em 09/10/1986; no R – 12Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 45ª Vara Cível em favor do Condomínio Credor, nos autos do processo nº 0269586-16.2015.8.19.0001.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliárionº 1.361.664-4, constando ser de frente, com área construída de79,00m², onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de2020, 2021e 2024, no importe deR$ 10.304,77, mais acréscimos legais.

No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 2.142.006-2, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2021 e 2023, totalizando R$ 514,23, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante o pagamento do Laudêmio que for devido, a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção daCarta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possuiingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação (e não de acordo), bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão e devidamente comprovadas; o mesmo se aplica para o caso de adjudicação ou remição.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 16 de outubro de 2024. Eu, (Fabio Michel Chamas – Titular do Cartório – Matr. 01/23.066), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.