JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA GUIMARÃES FERREIRA FILHO, representando por sua Inventariante Sra. MARILENE DAS GRAÇAS GUIMARÃES FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GANDHI contra ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA GUIMARÃES FERREIRA FILHO (Processo nº 1992.001.016095-2 / 0006253-80.1992.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA GUIMARÃES FERREIRA FILHO, representando por sua Inventariante Sra. MARILENE DAS GRAÇAS GUIMARÃES FERREIRA, de que no dia 04/12/2017, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/12/2017, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 392 – descrito e avaliado às fls. 481/482 – IMÓVEL – “Apartamento 910 do prédio situado na Rua Lauro Muller nº 56, e sua correspondente fração ideal de 0,666% do respectivo terreno, na freguesia da Lagoa, desta cidade, que mede em sua totalidade: 25,00m e frente pela Rua Lauro Muller; igual largura na linha dos fundos e 25,00m de extensão em ambos os lados; confrontando por ambos os lados com áreas de servidão pública de acesso ao jardim interno e pela linha dos fundos com o aludido jardim”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL: Apartamento de numero 910 do edifício denominado “Gandhi”, situado à Rua Lauro Muller nº 56 – Botafogo, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 0,666% do domínio útil do respectivo terreno. O EDIFÍCIO: Construção em dois blocos, padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1971, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de quatorze pavimentos, tendo cinco unidades por andar, além da cobertura. É servido por dois elevadores por bloco, com capacidade para seis passageiros, sendo um destinado ao uso social e outro para serviço. Revestido externamente na sua fachada em argamassa pintada e na parte térrea com revestimento em pastilhas cerâmica, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com sala de espera, piso em granito e paredes revestidas em mármore; porta social em vidro temperado do tipo “blindex”, antecedida por grades e um portão de alumínio anodizado. Escadas de acesso em marmorite e corredores de circulação revestidos em cerâmica, ambos com paredes pintadas com tinta PVA texturizada, além de porta de incêndio corta-fogo entre os andares. Dispõe de: dois pavimentos de garagem; interfone; portaria com serviço de recepção e câmeras de vigilância. O APARTAMENTO: Posicionado no Bloco “II”, de fundos, está localizado no 9º pavimento, com uma área edificada total de 61m2 (sessenta e um metros quadrados). Consta de: sala; dois quartos, banheiro, cozinha/área de serviço e dependências completas de empregada. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado, como consta nas xérox anexadas no referido mandado (Certidão do 3º RGI – Matrícula nº 53.779, fls. 214 do livro 3-CQ e Guia de IPTU – Inscrição nº 1.150.090-7). CONCLUSÃO: O imóvel precisa de obras e modernização. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação do imóvel, atribuo ao bem acima descrito e as partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 0,666% do respectivo terreno, o valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais)”. RJ, 22/06/2015. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2017, é de R$825.963,33. – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58400, em nome de JOAQUIM DA SILVA GUIMARÃES FERREIRA FILHO, casado com DORALICE DA SILVA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-03 – Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 20ª Vara Cível, desta cidade, extraído dos autos da ação de prestação de Contas, movida pelo Condomínio Edifício Gandhi e o réu Espólio de Joaquim da Silva Guimarães Ferreira Filho, nos autos do processo nº 1992.001.016095-2; (b) no AV.08 – Convolação de Arresto em Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 20ª Vara Cível, desta cidade, extraído dos autos da ação de prestação de Contas, movida pelo Condomínio Edifício Gandhi e o réu Espólio de Joaquim da Silva Guimarães Ferreira Filho, nos autos do processo nº 1992.001.016095-2.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de outubro de dois mil e dezessete.- Eu, SONIA MARIA TORRACA DE SIQUEIRA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/ 14499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito.