COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ANTONIO PEREIRA LOPES, MARLENE MAGALHÃES LOPES e à ELIZANGELA FARIA LOPES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0173357-87.1998.8.19.0001) proposta por MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PINTO contra ANTONIO PEREIRA LOPES, MARLENE MAGALHÃES LOPES e ELIZANGELA FARIA LOPES, na forma abaixo:
A DRA. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito da Décima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANTONIO PEREIRA LOPES, MARLENE MAGALHÃES LOPES e à ELIZANGELA FARIA LOPES, que no dia 26.03.2020, às 13:30 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.04.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme às fls. 78 e 89 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 91/93 – descrito e avaliado às fls. 223/224 (em 14/12/2015).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: O Apartamento de número 101, térreo, que se encontra localizado à Avenida Antenor Navarro, nº 909, no bairro de Brás de Pina, Rio de Janeiro / RJ., e sua correspondente fração ideal de 1/2 do respectivo terreno. PRÉDIO: Construção em padrão antigo, datada de 1955, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, tipo sobrado, coberto por laje e telhas, revestido externamente por argamassa com pintura aparente, possuindo em sua fachada janelas com esquadrias de alumínio, com 02 pavimentos, com seu respectivo terreno completamente murado, contendo em sua parte frontal 01 portão de garagem em alumínio para acesso. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 8º Ofício de Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 56.816 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, frente, área edificada 80m2, idade 1955, inscrição imobiliária: 0.635.428-6. Neste sentido, avalio indiretamente o imóvel acima em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 235.960,03 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta reais e três centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56816/2DA-6/122 2DM-6/235, (R-7/Av-13/Av-14) em nome de Antonio Pereira Lopes, e, Marlene Moreira de Magalhães, divorciados; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000002040/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Pereira Lopes; (R-15) – Penhora: 2ª Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ – Execução nº 0002622-77.2001.8.19.0207, movida por Espólio de Celeste Santos de Sousa contra Antonio Pereira Lopes e Marlene Magalhães Lopes.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0635428-6): R$ 72,06 (setenta e dois reais e seis centavos), referente ao exercício de 2019 (da 05ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2303763-3): 2014 e 2015 = à inscrever em dívida ativa, e, R$ 291,57 (duzentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos doze dias do mês de Fevereiro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Tarcisio de Albuquerque Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniela Bandeira de Freitas – Juíza de Direito.